O juiz João Gabriel Furtado Baptista decidiu no dia 25 de janeiro, julgar parcialmente procedente mandado de segurança de 38 servidores, contra a presidente da Fundação Hospitalar de Teresina (FHT), Fátima Garcêz, e o prefeito de Teresina, Firmino Filho.
Os impetrantes são servidores lotados no Hospital de Urgências de Teresina (HUT) e dizem que essa gratificação foi instituída para profissionais de enfermagem que atuam no HUT, mas que eles entendem que também merecem o benefício, já que trabalham a uma sobrecarga diária e estressante de trabalho. Esses servidores que pleiteiam o benefício, ocupam cargos de Nutricionista, Assistente Social, Psicólogo, Farmacêutico e Fisioterapeuta.
Em sua defesa, a prefeitura afirmou que os impetrantes não possuem direito líquido e certo ao benefício solicitado, defendendo a aplicação da súmula STF nº 339, que impede o uso da isonomia salarial para aumentar vencimento de servidor.
Na decisão o juiz considerou que apenas os Farmacêuticos vão poder receber o benefício. Com isso, treze servidores que trabalham no Hospital de Urgências de Teresina são beneficiados, em razão da lei complementar de nº 4.370/2015.
Imagem: Lucas Dias/GP1Firmino Filho
Os servidores ingressaram com ação na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública visando que a prefeitura de Teresina e a FHT fossem obrigadas a implantar gratificação de emergência (GE/HUT), devidamente ajustada, aos vencimentos dos impetrantes, bem como condenação ao pagamento dos valores retroativos devido desde a publicação da lei complementar de nº 4527/12 ou desde o pedido administrativo, até a efetiva implantação.Os impetrantes são servidores lotados no Hospital de Urgências de Teresina (HUT) e dizem que essa gratificação foi instituída para profissionais de enfermagem que atuam no HUT, mas que eles entendem que também merecem o benefício, já que trabalham a uma sobrecarga diária e estressante de trabalho. Esses servidores que pleiteiam o benefício, ocupam cargos de Nutricionista, Assistente Social, Psicólogo, Farmacêutico e Fisioterapeuta.
Em sua defesa, a prefeitura afirmou que os impetrantes não possuem direito líquido e certo ao benefício solicitado, defendendo a aplicação da súmula STF nº 339, que impede o uso da isonomia salarial para aumentar vencimento de servidor.
Na decisão o juiz considerou que apenas os Farmacêuticos vão poder receber o benefício. Com isso, treze servidores que trabalham no Hospital de Urgências de Teresina são beneficiados, em razão da lei complementar de nº 4.370/2015.
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