O Corregedor Geral do Tribunal de Justiça do Piauí, Sebastião Ribeiro Martins, instaurou processo administrativo disciplinar contra oficial de justiça identificado como R. N. C., acusado de estar segurando um mandado judicial.
O corregedor afirma que o processo administrativo disciplinar vai apurar suposta infração funcional desse funcionário que estaria há mais de dois meses em poder de um mandado judicial e nunca deu o seu efetivo cumprimento.
“O art. 102 do Provimento nº 021/ 2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria) prevê a possibilidade de instauração, de ofício, de sindicância ou processo disciplinar sempre que, por qualquer meio, tiver conhecimento de irregularidade nos serviços judiciais e extrajudiciais, a ser feito por meio de Portaria (art. 121 do mesmo diploma)”, afirma a portaria.
Imagem: DivulgaçãoDesembargador Sebastião Ribeiro Martins
Na portaria de nº 39, de 12 de janeiro, o corregedor afirma que o funcionário é ocupante de cargo efetivo de Oficial de Justiça e Avaliador, do quadro permanente de pessoal do Tribunal de Justiça, com lotação na Central de Mandados de Teresina.O corregedor afirma que o processo administrativo disciplinar vai apurar suposta infração funcional desse funcionário que estaria há mais de dois meses em poder de um mandado judicial e nunca deu o seu efetivo cumprimento.
“O art. 102 do Provimento nº 021/ 2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria) prevê a possibilidade de instauração, de ofício, de sindicância ou processo disciplinar sempre que, por qualquer meio, tiver conhecimento de irregularidade nos serviços judiciais e extrajudiciais, a ser feito por meio de Portaria (art. 121 do mesmo diploma)”, afirma a portaria.
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