O juiz Ítalo Márcio Gurgel de Castro, da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, julgou procedente mandado de segurança impetrado pela Câmara Municipal de São Braz do Piauí contra a prefeitura.
A Câmara alegou que a prefeitura de São Braz do Piauí vem se omitindo em realizar o repasse do duodécimo no montante inferior aos 7% previsto constitucionalmente. Requereu então que a prefeitura realize mensalmente o repasse do duodécimo no importe de 7% calculado sobre a receita líquida municipal no ano anterior ao então vigente, referente a R$ 30.591,60 mil por mês.
Em sua defesa o órgão alegou ausência de interesse de agir, uma vez que não houve requerimento administrativo e que vem efetuando os repasses no montante de 7% da receita líquida correspondente ao exercício de 2012.
“O repasse em valor inferior ao devido deve ensejar a reparação por meio do remédio jurídico invocado. Diante disso e, de acordo com o parecer ministerial, concedo a segurança, ratificando, em consequência, a medida liminar outrora deferida, para que o impetrado efetue o repasse à impetrante correspondente a 7% da receita líquida do município”, disse o juiz na decisão do dia 15 de dezembro.
A Câmara alegou que a prefeitura de São Braz do Piauí vem se omitindo em realizar o repasse do duodécimo no montante inferior aos 7% previsto constitucionalmente. Requereu então que a prefeitura realize mensalmente o repasse do duodécimo no importe de 7% calculado sobre a receita líquida municipal no ano anterior ao então vigente, referente a R$ 30.591,60 mil por mês.
Em sua defesa o órgão alegou ausência de interesse de agir, uma vez que não houve requerimento administrativo e que vem efetuando os repasses no montante de 7% da receita líquida correspondente ao exercício de 2012.
“O repasse em valor inferior ao devido deve ensejar a reparação por meio do remédio jurídico invocado. Diante disso e, de acordo com o parecer ministerial, concedo a segurança, ratificando, em consequência, a medida liminar outrora deferida, para que o impetrado efetue o repasse à impetrante correspondente a 7% da receita líquida do município”, disse o juiz na decisão do dia 15 de dezembro.
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