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TJ retira pensão vitalícia de viúvas de ex-vereadores de Picos

O desembargador José Ribamar Oliveira foi o relator da apelação cível.

Os desembargadores da 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça decidiram, em unanimidade, aceitar recurso e reformar a sentença de primeiro grau com o fim de denegar a segurança pleiteada, extinguindo o benefício de pensão vitalícia concedido pela Câmara de Vereadores do Município de Picos às viúvas Maria de Jesus Pio Silva e Roseli de Aquino Luz.

Os desembargadores julgaram apelação cível do Ministério Público em face de sentença do juiz da 1ª Vara da Comarca de Picos, que tinha julgado procedente ação para determinar que a Câmara Municipal de Picos reestabelecesse a pensão vitalícia das viúvas.

As viúvas ingressaram com mandado de segurança contra o Presidente da Câmara, após ele retirar a pensão vitalícia que as mesmas recebiam em virtude do falecimento de seus maridos Pedro Barbosa da Silva e Francisco Antônio da Luz ocorridos, respectivamente, em junho de 2002 e outubro de 1994, quando exerciam o mandato eletivo de vereador do Município de Picos.

A Câmara afirmou que recebeu uma Notificação Recomendatória de n° 01/2011 expedida pelo Ministério Público e instaurou procedimento administrativo que culminou com retirada da pensão. O juiz da 1ª Vara da Comarca de Picos então julgou procedente a ação das viúvas por considerar que a Lei Municipal de nº 1.154/1980 assegurou o pagamento das pensões

Com essa decisão, o Ministério Público ingressou com recurso no Tribunal de Justiça afirmando que não assiste razão às apeladas, pois o pleito estava ancorado em lei municipal inconstitucional e que ofenderia o interesse público. As apeladas apresentaram contrarrazões reiterando os argumentos de ilegalidade do ato de suspensão do pagamento por ausência de contraditório e ampla defesa como também ofensa a segurança jurídica uma vez que as recorridas recebiam o benefício há anos e a suspensão do pagamento constituiria quebra no orçamento familiar.

O desembargador José Ribamar Oliveira foi o relator da apelação cível e a decisão da 2ª Câmara Cível foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça da segunda-feira, 11 de janeiro.

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