O juiz de direito Lirton Nogueira Santos julgou procedente pedido do Ministério Público e determinou que o prefeito de José de Freitas, Josiel Batista, nomeie todos os aprovados no último concurso público de acordo com número de vagas disponíveis no edital, no prazo de 30 dias. Foi determinada ainda a convocação dos classificados para o cargo de guarda municipal, a fim de que sejam submetidos ao curso de formação. A decisão é do dia 23 de junho deste ano.
A prefeitura se manifestou alegando que não existe verossimilhança das alegações, e sequer foi demonstrada na inicial a real necessidade de contratação dos aprovados em concurso público, bem como ausência fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
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Imagem: ReproduçãoJuiz Lirton Nogueira Santos
O Ministério Público do Estado ingressou com ação civil pública requerendo a substituição dos professores bolsistas e todos os prestadores de serviços de educação, pelos aprovados em concurso público, de acordo com cargo e ordem de classificação, assim como, nomeação de monitores e realização de curso de formação para os classificados do cargo de guarda municipal.A prefeitura se manifestou alegando que não existe verossimilhança das alegações, e sequer foi demonstrada na inicial a real necessidade de contratação dos aprovados em concurso público, bem como ausência fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Imagem: Lucas Dias/GP1Josiel Batista
Segundo a decisão do juiz, a prefeitura de José de Freitas contratou mais de 100 professores bolsistas, que passaram por um teste seletivo, o qual está sendo averiguado pelo Ministério Público em razão de várias denúncias, pois supostamente estariam confrontando a moralidade administrativa e impessoalidade da gestão.Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
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