O Ministério Público, através da promotora Gabriela Almeida de Santana, instaurou inquérito civil no âmbito da prefeitura de Bom Jesus.
Segundo a promotora, existe uma necessidade do município de Bom Jesus, adequar seus órgãos, programas, estruturas e orçamento às disposições das Leis Federais, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Diante disso, a promotora determinou que o prefeito de Bom Jesus, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretária de Assistência Social de Bom Jesus, para no prazo de 20 dias, dar início ao processo de elaboração do plano municipal de atendimento socioeducativo.
Também será notificado o Conselho Tutelar para fazer o levantamento da quantidade de relatórios sociais realizados nos dois últimos anos, envolvendo notícias de menores que praticaram atos infracionais e/ou são usuários de drogas.
Segundo a promotora o não oferecimento ou a oferta irregular dos programas e ações de governo especializados no atendimento de adolescentes acusados da prática infracional corresponde a efetiva violação dos direitos dos adolescentes submetidos a medidas socioeducativas, podendo acarretar a responsabilidade pessoal dos agentes e autoridades públicas competentes.
“A inexistência de tais programas especializados no atendimento de adolescentes acusados da prática infracional, assim como a insuficiência e inadequação das estruturas e serviços municipais para fazer frente à demanda apurada, têm prejudicado os encaminhamentos efetuados pela Justiça da Infância e Juventude, comprometendo assim a solução dos problemas detectados, com prejuízo direto não apenas aos adolescentes e suas famílias, que deixam de receber o atendimento devido, mas a toda sociedade”, disse.
O inquérito civil de nº 03/2015 foi instaurado no dia 30 de junho.
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Segundo a promotora, existe uma necessidade do município de Bom Jesus, adequar seus órgãos, programas, estruturas e orçamento às disposições das Leis Federais, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Diante disso, a promotora determinou que o prefeito de Bom Jesus, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretária de Assistência Social de Bom Jesus, para no prazo de 20 dias, dar início ao processo de elaboração do plano municipal de atendimento socioeducativo.
Também será notificado o Conselho Tutelar para fazer o levantamento da quantidade de relatórios sociais realizados nos dois últimos anos, envolvendo notícias de menores que praticaram atos infracionais e/ou são usuários de drogas.
Segundo a promotora o não oferecimento ou a oferta irregular dos programas e ações de governo especializados no atendimento de adolescentes acusados da prática infracional corresponde a efetiva violação dos direitos dos adolescentes submetidos a medidas socioeducativas, podendo acarretar a responsabilidade pessoal dos agentes e autoridades públicas competentes.
“A inexistência de tais programas especializados no atendimento de adolescentes acusados da prática infracional, assim como a insuficiência e inadequação das estruturas e serviços municipais para fazer frente à demanda apurada, têm prejudicado os encaminhamentos efetuados pela Justiça da Infância e Juventude, comprometendo assim a solução dos problemas detectados, com prejuízo direto não apenas aos adolescentes e suas famílias, que deixam de receber o atendimento devido, mas a toda sociedade”, disse.
O inquérito civil de nº 03/2015 foi instaurado no dia 30 de junho.
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