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Piauí

Juiz recebe denúncia contra ex-prefeitos de Betania do Piauí José Edílio e Antonio Eugênio

A ação penal foi autuada no dia 15 de abril e distribuída para a Vara Única de Picos no dia 20 de maio.

O juiz federal da Vara Única de Picos, Flávio Marcelo Sérvio Borges, recebeu denúncia contra José Edílio Cavalcante e Antônio Eugênio da Costa Filho, ex-prefeitos de Betânia do Piauí, e Arlindo Libânio da Silva acusados de crimes de responsabilidade.

José Edílio foi denunciado acusado de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. A pena é de 3 a 5 anos de detenção e, multa.

Antonio Eugênio e Arlindo foram denunciados por apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. A pena, em caso de condenação, é de perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Os réus são acusado de irregularidades apontadas no Relatório de Fiscalização nº 642/2005, da Controladoria-Geral da União, referentes ao manuseio e aplicação de recursos do PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) no Município de Betânia do Piauí, durante o período de novembro/2001 a junho/2005.

O Ministério Público Federal, representado pelo Procurador da República Francisco Alexandre de Paiva Forte, manifestou-se pela rejeição da denúncia em relação a todos os réus.

Instado por este juízo para dizer se essa manifestação era um pedido de arquivamento, o MPF, agora representado pela Procuradora da República, Maria Clara Lucena Dutra de Almeida Brito, requereu o prosseguimento do feito, deixando para manifestar-se sobre eventual absolvição ou condenação dos réus após a instrução processual.

A ação penal foi autuada no dia 15 de abril e distribuída para a Vara Única de Picos no dia 20 de maio.

Pronaf

O Pronaf destina-se a estimular a geração de renda e melhorar o uso da mão de obra familiar, por meio do financiamento de atividades e serviços rurais agropecuários e não agropecuários desenvolvidos em estabelecimento rural ou em áreas comunitárias próximas.

Condenações

O ex-prefeito de Jatobá do Piauí, José Idílio Cavalcante, já foi condenado pela Justiça Federal em ação civil de improbidade administrativa. Na ação o Procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, argumentou que durante a gestão entre 1997 e 2000, foram recebidos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) através do Convênio nº 40.950/98, e não foram apresentadas a prestação de contas dentro dos prazos legais e o que importou em ato de improbidade administrativa, de acordo com o art. 11, VI da Lei 8.429/92. José Idílio foi condenado a suspensão dos direitos políticos por três anos, multa no valor de cinco vezes a sua remuneração enquanto Prefeito em favor do FNDE e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

O ex-prefeito foi condenado também em outra ação de improbidade administrativa na subseção judiciária de Picos. Nessa ação José Idílio foi acusado pelo MPF de não ter aplicado corretamente recursos do FUNDEF (gestão 2001/2004) fragmentando despesas para não realizar processos licitatórios para a contratação de serviços no ano de 2004. Segundo o MPF, as fragmentações de despesas geraram um prejuízo de R$ 29.120,75 (vinte e nove mil e cento e vinte reais e setenta e cinco centavos) aos cofres públicos.

José Idílio foi condenado a ressarcir ao Fundo Nacional para Desenvolvimento da Educação (FNDE) R$ 170.291,27 (cento e setenta mil duzentos e noventa e um reais e vinte sete centavos). Foi decretada a perda da função pública. Seus direitos políticos foram suspensos por seis (6) anos. Ficou impedido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco (5) anos e ainda foi condenado a pagar uma multa, ao FNDE, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) correspondente a 60% do dano causado aos cofres públicos. Clique aqui e veja a decisão na íntegra.

Dessas duas condenações o ex-prefeito recorreu para o Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) e aguarda novas decisões.

Outras ações

Em picos, o ex-prefeito José Idílio responde a quatro ações penais na Justiça Federal. Em Teresina é réu em duas ações penais e uma por improbidade administrativa também na Justiça Federal. O ex-prefeito ainda está na lista de inelegíveis do TCU.

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