O Promotor de Justiça das Fundações e Entidades de Interesse Social, José Reinaldo Leão Coelho, expediu recomendação ao governador Wellington Dias (PT) sobre o Regime Jurídico das Parcerias Voluntárias, envolvendo transferência de recursos financeiros entre o Estado do Piauí e as organizações da sociedade civil.
A recomendação é com base na lei de nº 13.019/14 que entrará em vigor em 27 de julho de 2015, que institui normais gerais para a transferência de recursos financeiros com organizações da sociedade civil.
Segundo a portaria: “Constituir-se-á, a partir de 27/07/ 2015, ato de improbidade administrativa quem celebrar ou liberar recursos de parcerias firmadas pela Administração Pública com organizações da sociedade civil sem a estrita observância das formalidades legais”.
Na portaria de nº 002/2015, de 26 de maio, o promotor afirma que o governador deve realizar nos termos do art. 23 e ss. da Lei 13.019/ 2014, o procedimento seletivo de “chamamento público, para a seleção de organização da sociedade civil que receberá transferência de recursos financeiros para a execução de projetos de interesse social, sob a forma de termo de colaboração ou de fomento, salvo as hipóteses específicas de dispensa e inexigibilidade de chamamento público, previstos nos artigos 30 e 31 da lei".
O governador precisa respeitar os requisitos legais do edital de chamamento público, sobretudo que a organização da sociedade civil, possua no mínimo 3 anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Receita Federal. Além disso, deve ser constituído um Conselho de Política Pública para atuar como instância consultiva para a formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas.
Wellington Dias ainda deve expedir informações acerca das medidas adotadas para cumprimento da recomendação em um prazo de 30 dias. Deverão ser informados sobre a recomendação o governador Wellington Dias, o Presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), Themistocles Filho, e o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Luciano Nunes.
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A recomendação é com base na lei de nº 13.019/14 que entrará em vigor em 27 de julho de 2015, que institui normais gerais para a transferência de recursos financeiros com organizações da sociedade civil.
Segundo a portaria: “Constituir-se-á, a partir de 27/07/ 2015, ato de improbidade administrativa quem celebrar ou liberar recursos de parcerias firmadas pela Administração Pública com organizações da sociedade civil sem a estrita observância das formalidades legais”.
Na portaria de nº 002/2015, de 26 de maio, o promotor afirma que o governador deve realizar nos termos do art. 23 e ss. da Lei 13.019/ 2014, o procedimento seletivo de “chamamento público, para a seleção de organização da sociedade civil que receberá transferência de recursos financeiros para a execução de projetos de interesse social, sob a forma de termo de colaboração ou de fomento, salvo as hipóteses específicas de dispensa e inexigibilidade de chamamento público, previstos nos artigos 30 e 31 da lei".
O governador precisa respeitar os requisitos legais do edital de chamamento público, sobretudo que a organização da sociedade civil, possua no mínimo 3 anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Receita Federal. Além disso, deve ser constituído um Conselho de Política Pública para atuar como instância consultiva para a formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas.
Wellington Dias ainda deve expedir informações acerca das medidas adotadas para cumprimento da recomendação em um prazo de 30 dias. Deverão ser informados sobre a recomendação o governador Wellington Dias, o Presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), Themistocles Filho, e o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Luciano Nunes.
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