O governador Wellington Dias (PT) vetou o projeto de lei do deputado Evaldo Gomes (PTC) que dispõe sobre o Piso Salarial para Farmacêuticos no Estado do Piauí e garante o adicional de Responsabilidade Técnica (RT) no valor correspondente a 30% do piso.
O projeto foi aprovado no dia 13 de maio pelos deputados da Assembleia Legislativa e foi encaminhado para sanção do governador, que acabou decidindo vetar.
Veto terá que ser analisado pelos deputados estaduais e ainda pode ser derrubado pelos parlamentares. No projeto fica estabelecido um piso de R$ 2 mil para 20 horas semanais, de R$ 2.600,00 para 30 horas semanais e de R$ 3.200,00 para 40 horas semanais. Além disso, estabelece que o farmacêutico substituto e o farmacêutico "ferista" receberão o mesmo salário, tendo como base, o farmacêutico responsável técnico. Determina ainda, que o reajuste do piso salarial da categoria será anual, sempre no primeiro dia de janeiro do ano subsequente, pela variação acumulada do índice nacional de preços ao consumidor.
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O projeto foi aprovado no dia 13 de maio pelos deputados da Assembleia Legislativa e foi encaminhado para sanção do governador, que acabou decidindo vetar.
Imagem: Lucas Dias/GP1Wellington Dias
Em sua justificativa para o veto, o governador afirma que a União, por meio da Lei Complementar de nº 103/00, delegou aos Estados competência legislativa para instituir piso salarial para os empregados. "O vício de iniciativa constatado caracteriza inconstitucionalidade formal que viola o princípio da separação dos poderes", afirma o governador no veto encaminhado para a Alepi.Veto terá que ser analisado pelos deputados estaduais e ainda pode ser derrubado pelos parlamentares. No projeto fica estabelecido um piso de R$ 2 mil para 20 horas semanais, de R$ 2.600,00 para 30 horas semanais e de R$ 3.200,00 para 40 horas semanais. Além disso, estabelece que o farmacêutico substituto e o farmacêutico "ferista" receberão o mesmo salário, tendo como base, o farmacêutico responsável técnico. Determina ainda, que o reajuste do piso salarial da categoria será anual, sempre no primeiro dia de janeiro do ano subsequente, pela variação acumulada do índice nacional de preços ao consumidor.
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