A ex-prefeita de João Costa, Maria do Socorro Ribeiro Nunes e Oliveira, foi condenada em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual. A ação tramitou na Vara Única da Comarca de São João do Piauí.
Segundo a ação, a ex-prefeita do Município de João Costa não prestou contas de recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE à conta do Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE, exercício de 1999, no valor de R$ 15.100,00.
Em sua defesa, a ex-prefeita alegou ausência de dolo e de dano ao erário público, mas o juiz Maurício Machado entendeu que houve irregularidades.
O juiz Maurício Machado Queiroz Ribeiro decidiu julgar parcialmente procedente ação e determinou que a ex-prefeita tivesse suspenso os seus direitos políticos por 5 anos, multa civil no valor de 10 dez vezes o valor da remuneração da requerida quando exercia o cargo de prefeita de João Costa. Além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
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Segundo a ação, a ex-prefeita do Município de João Costa não prestou contas de recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE à conta do Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE, exercício de 1999, no valor de R$ 15.100,00.
Em sua defesa, a ex-prefeita alegou ausência de dolo e de dano ao erário público, mas o juiz Maurício Machado entendeu que houve irregularidades.
O juiz Maurício Machado Queiroz Ribeiro decidiu julgar parcialmente procedente ação e determinou que a ex-prefeita tivesse suspenso os seus direitos políticos por 5 anos, multa civil no valor de 10 dez vezes o valor da remuneração da requerida quando exercia o cargo de prefeita de João Costa. Além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
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