A promotora Leida Maria Diniz instaurou procedimento preparatório para investigar eventuais irregularidades e ilegalidades existentes na prestação de contas do Ministério Público do Estado do Piauí no período de 2005 na gestão do ex-procurador geral de Justiça, Emir Martins Filho.
Segundo Leida Diniz, informações contidas no relatório do exercício de 2005 do Ministério Público, feito pela Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual do Tribunal de Contas, aponta irregularidades nos processos nº 11.211/05, 11.379/05, 15.185/05, 20.585/05, 24.074/05, 26.993/05, 30.464/05, 32.281/05 e 1.862/06.
Leida Diniz afirma que essas irregularidades demonstram desrespeito aos princípios e modalidades licitatórias estabelecidos na lei 8.666/93 e no Decreto nº 449/92.
“As irregularidades outrora mencionadas podem ensejar dano ao erário, bem como consistem em violação aos princípios de legalidade e da economicidade”, disse Leida Diniz.
O procedimento preparatório foi instaurado através da portaria de nº 028/2015 de 25 de maio.
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Segundo Leida Diniz, informações contidas no relatório do exercício de 2005 do Ministério Público, feito pela Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual do Tribunal de Contas, aponta irregularidades nos processos nº 11.211/05, 11.379/05, 15.185/05, 20.585/05, 24.074/05, 26.993/05, 30.464/05, 32.281/05 e 1.862/06.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Promotora Leida Diniz
O Ministério Público teria deixado de informar ao “TCE a abertura dos procedimentos licitatórios realizados no ano de 2005, infringindo, portanto, a Resolução nº 1.277/04 do TCE/PI. Verificou-se a realização de compras e serviços sem prévio empenho no montante, infringindo o art. 60 da lei 4.320/64, caracterizando a ilegalidade das despesas”, informou a promotora. Leida Diniz afirma que essas irregularidades demonstram desrespeito aos princípios e modalidades licitatórias estabelecidos na lei 8.666/93 e no Decreto nº 449/92.
“As irregularidades outrora mencionadas podem ensejar dano ao erário, bem como consistem em violação aos princípios de legalidade e da economicidade”, disse Leida Diniz.
O procedimento preparatório foi instaurado através da portaria de nº 028/2015 de 25 de maio.
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