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Tribunal de Justiça rejeita denúncia contra vereador Eugênio Rodrigues

A denúncia foi então rejeitada em sessão do dia 20 de maio pelos desembargadores da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça decidiram rejeitar denúncia contra o vereador de Conceição do Canindé, Eugênio Rodrigues dos Santos.

O Ministério Público Estadual apresentou denúncia contra Eugênio Rodrigues pela prática do crime previsto no art. 89 da Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Na denúncia o Ministério Público afirma que o vereador realizou despesa de forma contínua e fragmentada para a contratação de serviços de contabilidade, cujo valor total apurado foi de R$ 17.650,00, sem observar as regras do correto procedimento licitatório.

Em sua defesa o vereador afirmou que a inexigibilidade de licitação para contratação de serviços de contabilidade atendeu aos requisitos legais porque não havia no Município ou mesmo na região prestadores do serviço, de modo que a licitação seria infrutífera, “inexistindo ao final vencedor".

O desembargador e relator Erivan Lopes afirmou que não foi comprovado dano ao erário com a contratação. “É de se rejeitar a denúncia, seja pela sua inépcia, porquanto a acusatória não descreve o dolo específico (intenção do agente de causar dano ao erário), seja pela falta de justa causa para a ação penal, diante da ausência de indícios da existência de efetivo prejuízo à Administração Pública”, afirmou o relator.

A denúncia foi então rejeitada em sessão do dia 20 de maio pelos desembargadores da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça.

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