O governador Wellington Dias (PT) baixou decreto em que regulamenta a lei de nº 6.194, de 13 de março de 2012, que dispõe sobre a gratuidade de entrada e acesso às pessoas com deficiência aos cinemas, teatros, casas de espetáculo, estádios e ginásios poliesportivos.
O poder executivo estadual, através de seus órgãos específicos, poderá celebrar convênios, com órgãos ou entidades para facilitar o recebimento do benefício de gratuidade. O benefício deverá ser requerido junto à Secretaria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência.
No caso de descumprimento por parte dos responsáveis pela realização dos eventos, eles estarão sujeitos a penalidades de advertência, multa e interdição
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Imagem: Lucas Dias/GP1Governador Wellington Dias
No decreto de nº 15.995, de 7 de abril, fica concedida a gratuidade de entrada e acesso às pessoas com deficiência que comprovarem uma renda familiar per capita de até um salário mínimo nos cinemas, teatros, casas de espetáculo, estádios e ginásios poliesportivos e nos locais similares que tenham apresentação de eventos culturais , de lazer e esportivos.O poder executivo estadual, através de seus órgãos específicos, poderá celebrar convênios, com órgãos ou entidades para facilitar o recebimento do benefício de gratuidade. O benefício deverá ser requerido junto à Secretaria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência.
No caso de descumprimento por parte dos responsáveis pela realização dos eventos, eles estarão sujeitos a penalidades de advertência, multa e interdição
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