O juiz da Comarca de Monsenhor Gil, Carlos Alberto Bezerra Chagas, concedeu segurança a servidor público concursado em ação contra ato do prefeito de Curralinhos Reginaldo Soares Teixeira e o secretário municipal de Educação João Umbelino Teixeira Soares
O servidor N. C. dos S. ingressou com mandado de segurança na Comarca de Monsenhor Gil por alegar que vem sofrendo perseguições de cunho político-partidário após denunciar a gestão do prefeito de Curralinhos. O servidor afirma que tirou fotos e fez um Boletim de Ocorrência após flagrar máquinas do PAC trabalhando em uma quadra de esportes da cidade.
O servidor afirma ainda que logo após isso o prefeito baixou ato administrativo onde lhe tirava do seu local de trabalho na sede da prefeitura, localizado na zona urbana da cidade, para a zona rural.
Em sua defesa o prefeito de Curralinhos alegou que colocar um motorista atuando só na zona urbana atenta contra a discricionariedade administrativa e fere a separação dos poderes.
O juiz decidiu anular o ato administrativo por entender que não foram expostos os fatos que levaram a administração pública fazer a remoção do servidor. Além disso, se o prefeito não colocar o servidor em sua lotação de origem, ele está passível de multa diária de R$ 500. A decisão é do dia 30 de março.
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O servidor N. C. dos S. ingressou com mandado de segurança na Comarca de Monsenhor Gil por alegar que vem sofrendo perseguições de cunho político-partidário após denunciar a gestão do prefeito de Curralinhos. O servidor afirma que tirou fotos e fez um Boletim de Ocorrência após flagrar máquinas do PAC trabalhando em uma quadra de esportes da cidade.
O servidor afirma ainda que logo após isso o prefeito baixou ato administrativo onde lhe tirava do seu local de trabalho na sede da prefeitura, localizado na zona urbana da cidade, para a zona rural.
Em sua defesa o prefeito de Curralinhos alegou que colocar um motorista atuando só na zona urbana atenta contra a discricionariedade administrativa e fere a separação dos poderes.
O juiz decidiu anular o ato administrativo por entender que não foram expostos os fatos que levaram a administração pública fazer a remoção do servidor. Além disso, se o prefeito não colocar o servidor em sua lotação de origem, ele está passível de multa diária de R$ 500. A decisão é do dia 30 de março.
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