O Ministério Público Federal no Piauí através do Procurador da República, Alexandre Assunção e Silva, instaurou procedimento preparatório para investigar denúncia apresentada por Manoel Raimundo da Silva, relatando a ausência de previsão de vagas para pessoas com deficiência no concurso da Eletrobras, especificamente para o cargo de leiturista.
Para instaurar o procedimento o Procurador considerou o teor do art. 5°, §2°, da Lei n.°8.112/90, que dispõe: “Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso".
A portaria foi assinada no dia 24 fevereiro de 2015.
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Para instaurar o procedimento o Procurador considerou o teor do art. 5°, §2°, da Lei n.°8.112/90, que dispõe: “Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso".
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