O Tribunal de Justiça do Piauí vai julgar apelação cível do ex-prefeito Campinas do Piauí, Avelar de Araújo Moura Fé, contra decisão do atual prefeito Francisco da Cruz, que retirou o seu direito a pensão vitalícia.
Avelar Araújo alega que exerceu cargo de prefeito de Campinas do Piauí nos períodos de 1983 a 1988,1993 a 1996 e 2001 a 2007. Ele afirma ainda que recebia pensão vitalícia no valor de dois salários mínimos, com amparo no artigo 4, das Disposições Transitórias, da Lei Orgânica Municipal de 05/04/1990.
O ex-prefeito afirma ainda que por questões meramente pessoais e políticas, teve seu nome retirado da folha de pagamento dos pensionistas municipais no mês de abril de 2008. Ele então ingressou com mandado de segurança para conseguir que fosse retomado o pagamento da pensão vitalícia.
Em sua defesa, o prefeito Francisco da Cruz requereu a extinção do feito, sem resolução do mérito, ante inadequação da via eleita. Além de informar a inconstitucionalidade da pensão.
Na primeira instância o juiz concedeu liminar e suspendeu o ato do prefeito Francisco da Cruz, determinando o pagamento das prestações mensais vitalícias até o julgamento final do caso. Só que a prefeitura ingressou com um recurso, apresentou mais provas e o juiz atendeu, determinando a extinção do feito.
Inconformado com a decisão, o ex-prefeito ingressou com apelação cível para que volte a receber a pensão vitalícia. Agora o caso irá a julgamento na próxima terça-feira (3) pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível.
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Avelar Araújo alega que exerceu cargo de prefeito de Campinas do Piauí nos períodos de 1983 a 1988,1993 a 1996 e 2001 a 2007. Ele afirma ainda que recebia pensão vitalícia no valor de dois salários mínimos, com amparo no artigo 4, das Disposições Transitórias, da Lei Orgânica Municipal de 05/04/1990.
O ex-prefeito afirma ainda que por questões meramente pessoais e políticas, teve seu nome retirado da folha de pagamento dos pensionistas municipais no mês de abril de 2008. Ele então ingressou com mandado de segurança para conseguir que fosse retomado o pagamento da pensão vitalícia.
Em sua defesa, o prefeito Francisco da Cruz requereu a extinção do feito, sem resolução do mérito, ante inadequação da via eleita. Além de informar a inconstitucionalidade da pensão.
Na primeira instância o juiz concedeu liminar e suspendeu o ato do prefeito Francisco da Cruz, determinando o pagamento das prestações mensais vitalícias até o julgamento final do caso. Só que a prefeitura ingressou com um recurso, apresentou mais provas e o juiz atendeu, determinando a extinção do feito.
Inconformado com a decisão, o ex-prefeito ingressou com apelação cível para que volte a receber a pensão vitalícia. Agora o caso irá a julgamento na próxima terça-feira (3) pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível.
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