Fechar
GP1

Piauí

Procon quer suspensão de bandeira 2 durante o mês de dezembro

Na ocasião, estiveram presentes, representantes de várias cooperativas de taxi e da Superintendência de Transportes e Trânsito (Strans).

Na manhã desta quinta-feira (03), foi discutida, em audiência pública na sede da Procuradoria Geral de Justiça, a suspensão da gratificação natalina, que é a cobrança de bandeira 2 durante todo o mês de dezembro pelos taxistas de Teresina. Na ocasião, estiveram presentes, representantes de várias cooperativas de taxi e da Superintendência de Transportes e Trânsito (Strans).
Imagem: Divulgação Audiência Pública sobre a gratificação natalina dos taxistas de Teresina (Imagem:Divulgação )Audiência Pública sobre a gratificação natalina dos taxistas de Teresina
Segundo o coordenador do Procon e promotor de justiça, Nivaldo Ribeiro, a cobrança da bandeira 2 representa um reajuste de cerca de 20% na tarifa, exercitado apenas em um mês do ano. E para tanto, o coordenador estabeleceu o prazo de um dia para que os taxistas, a pedido da própria categoria, suspendam a tal gratificação natalina, que foi concedida por meio de decreto municipal.
Imagem: Divulgação Coordenador do Procon Nivaldo Ribeiro (Imagem:Divulgação )Coordenador do Procon Nivaldo Ribeiro
“Esse aumento é considerado abusivo. Os taxistas não têm direito à gratificação natalina. Essa cobrança, logo em dezembro, um mês festivo, prejudica diretamente o consumidor que espera promoções nesse período”, destacou.

O coordenador explicou que, na bandeira 1, o quilômetro percorrido vale R$ 2,25. Esta importância sobe para R$ 2,75 com os taxistas praticando apenas a bandeira 2 durante o mês de dezembro. “A atividade de taxista em Teresina, hoje, é regulada por decreto. Pra repor as perdas ao longo dos anos, eles podem reivindicar reajuste no valor da bandeirada, mas não apenas num único mês”, finalizou o coordenador do PROCON.

O Procon ainda recomendou que a regulação do serviço seja feita por meio de lei. O Procurador do município, José Luizilo, disse que só o prefeito de Teresina, Firmino Filho, que assinou o decreto, tem poderes para revogá-lo.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.