O prefeito de Cocal dos Alves, Antônio Lima de Brito, cancelou o evento de comemoração ao aniversário do município, que estava previsto para acontecer, neste domingo (27), após recomendação do Ministério Público do Estado. O evento teria as apresentações de das bandas Canários do Reino e Bonde do Estourado.
Em comunicado o prefeito afirma que “é importante esclarecer que nenhum contrato com as bandas acima mencionado havia sido firmado. Em verdade a prefeitura municipal realizou apenas uma pesquisa de opinião pública e uma pesquisa de mercado com empresas que realizam eventos, para apurar valores cobrados por bandas para a realização desses tipos de comemorações”.
Recomendação
O promotor de Justiça, Francisco Túlio Ciarlini Mendes, expediu recomendação nº 10/2015 determinando o cancelamento do evento porque a contratação aconteu sem licitação, com base no artigo 25, III, da lei nº 8.666/83, que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou opinião pública.
O promotor afirmou que "o contrato com a referida empresa fere o ordenamento jurídico, na medida que dispensa indevidamente o devido procedimento licitatório necessário para a contratação de bandas musicais, já que mesmo no caso de bandas consagradas pela crítica, é necessária a devida fundamentação do agente público no bojo do processo de inexigibilidade”.
Francisco Túlio então recomendou que o prefeito cancelasse o contrato de exclusividade com empresa intermediária na contratação das bandas musicais e que se abstivesse de contratar bandas com violação a regra contida no artigo 25, III, da lei nº 8.666/83. Determinou ainda que em casos semelhantes, não mais realize contratações sem o devido processo licitatório. A recomendação foi expedida dia 16 de dezembro.
Em comunicado o prefeito afirma que “é importante esclarecer que nenhum contrato com as bandas acima mencionado havia sido firmado. Em verdade a prefeitura municipal realizou apenas uma pesquisa de opinião pública e uma pesquisa de mercado com empresas que realizam eventos, para apurar valores cobrados por bandas para a realização desses tipos de comemorações”.
Imagem: DivulgaçãoAntônio Lima de Brito, prefeito de Cocal dos Alves
Recomendação
O promotor de Justiça, Francisco Túlio Ciarlini Mendes, expediu recomendação nº 10/2015 determinando o cancelamento do evento porque a contratação aconteu sem licitação, com base no artigo 25, III, da lei nº 8.666/83, que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou opinião pública.
O promotor afirmou que "o contrato com a referida empresa fere o ordenamento jurídico, na medida que dispensa indevidamente o devido procedimento licitatório necessário para a contratação de bandas musicais, já que mesmo no caso de bandas consagradas pela crítica, é necessária a devida fundamentação do agente público no bojo do processo de inexigibilidade”.
Francisco Túlio então recomendou que o prefeito cancelasse o contrato de exclusividade com empresa intermediária na contratação das bandas musicais e que se abstivesse de contratar bandas com violação a regra contida no artigo 25, III, da lei nº 8.666/83. Determinou ainda que em casos semelhantes, não mais realize contratações sem o devido processo licitatório. A recomendação foi expedida dia 16 de dezembro.
Imagem: DivulgaçãoComunicado do prefeito
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