O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento parcial ao Recurso Especial interposto pelo ex-prefeito de Curralinhos, Ronaldo Campelo dos Santos, e anulou o acordão do Tribunal de Justiça do Piauí que o condenou a 6 (seis) anos e 2 (dois) meses de cadeia pela prática dos crimes previstos no art. 89 da Lei nº 8.666/93, artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, e no artigo 171, § 2º, VI, c/c art. 71 do Código Penal. A decisão do ministro é do último dia 24 de novembro.
O ex-prefeito foi condenado em março de 2010 pelos delitos de dispensa/inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais, apropriação/desvio de verba pública e estelionato.
Imagem: DivulgaçãoEx-prefeito de Curralinhos, Ronaldo Campelo dos Santos
O ministro determinou o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Piauí a fim de que analise eventual existência de prejuízo ao erário, “essencial a caracterização do crime previsto no art.89 da Lei 8.666/93” e julgou extinta a punibilidade de Ronaldo Campelo dos Santos quanto aos crimes de peculato e estelionato. O ex-prefeito foi condenado em março de 2010 pelos delitos de dispensa/inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais, apropriação/desvio de verba pública e estelionato.
Ver todos os comentários | 0 |