O Ministério Público Estadual, através do promotor Adriano Fontenele Santos, apresentou no dia 13 de outubro na Comarca de Várzea Grande, denúncia contra o ex-prefeito de Barra D’Alcântara, Gilvando Ferreira dos Santos, que foi gestor do município entre 2005 e 2008.
Segundo a denúncia, o inquérito policial datado de 9 de janeiro de 2007, informa que o então prefeito Gilvando Ferreira celebrou contrato de n° 16/2007 com a Fundação Universidade Estadual do Piauí (FUESPI) que tinha objetivo a implementação de curso de graduação para capacitação de 10 professores da rede pública municipal, vinculados ao ensino fundamental.
O referido contrato previa um pagamento de 48 parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 1.452,50, com a primeira parcela para o dia 30 de janeiro de 2007, e as seguintes com vencimento no dia 30 de cada mês, a serem debitadas na conta corrente da prefeitura de Barra D" Alcântara. Contudo, foi apurado que das 10 pessoas beneficiadas para participar do curso de graduação, apenas duas apresentavam vínculos com a Prefeitura.
O promotor afirma que mesmo diante de tais irregularidades, o prefeito deu execução ao contrato e realizou os pagamentos, conforme comprovam extratos bancários e cópias de cheques.
Gilvaldo Ferreira foi então denunciado pela prática dos crimes tipificados no artigo 1°, incisos I e III, do Decreto-lei n° 201, de 27 de fevereiro de 1967, todos na forma do artigo 69, do Código Penal, por se apropriar, desviar e aplicar indevidamente rendas ou verbas públicas.
Segundo a denúncia, o inquérito policial datado de 9 de janeiro de 2007, informa que o então prefeito Gilvando Ferreira celebrou contrato de n° 16/2007 com a Fundação Universidade Estadual do Piauí (FUESPI) que tinha objetivo a implementação de curso de graduação para capacitação de 10 professores da rede pública municipal, vinculados ao ensino fundamental.
O referido contrato previa um pagamento de 48 parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 1.452,50, com a primeira parcela para o dia 30 de janeiro de 2007, e as seguintes com vencimento no dia 30 de cada mês, a serem debitadas na conta corrente da prefeitura de Barra D" Alcântara. Contudo, foi apurado que das 10 pessoas beneficiadas para participar do curso de graduação, apenas duas apresentavam vínculos com a Prefeitura.
O promotor afirma que mesmo diante de tais irregularidades, o prefeito deu execução ao contrato e realizou os pagamentos, conforme comprovam extratos bancários e cópias de cheques.
Gilvaldo Ferreira foi então denunciado pela prática dos crimes tipificados no artigo 1°, incisos I e III, do Decreto-lei n° 201, de 27 de fevereiro de 1967, todos na forma do artigo 69, do Código Penal, por se apropriar, desviar e aplicar indevidamente rendas ou verbas públicas.
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