O promotor Maurício Gomes de Sousa instaurou inquérito civil para investigar possível contaminação no abastecimento de água do município de Sigefredo Pacheco após vazamento de combustível em tanque do Posto de Combustível Nossa Senhora da Conceição.
O promotor afirma ter sido informado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público, de que teria ocorrido possível vazamento de combustível em tanque do Posto de Combustível Nossa Senhora da Conceição, em 2012. O local chegou a ser lacrado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar), mas o vazamento teria contaminado o sistema de abastecimento de água do Município de Sigefredo Pacheco com benzeno, tolueno, etilbenzeno, xileno e isômeros.
Segundo relatório de inspeção, de 23 de abril de 2014, oriunda da Semar, o revendedor de combustível continua administrativamente lacrado, permanecendo poços tubulares do sistema de abastecimento de água do Município de Sigefredo Pacheco com forte cheiro de hidrocarbonetos.
O promotor afirma que a Semar informou que mesmo sem qualquer licença ambiental o Posto de Combustível Nossa Senhora da Conceição, da empresa A. D. Evangelista Costa LTDA (N N Comércio de Petróleo LTDA), podia adquirir e comercializar combustíveis fornecidos por qualquer distribuidor autorizado pela ANP, “portanto, operar livremente atividade potencialmente poluidora com efetiva colaboração dos distribuidores de combustível autorizados pela ANP”.
Para o promotor, um dos problemas nesse caso é que mesmo sem licença ambiental, o posto de combustível conseguia adquirir e comercializar combustíveis. Para o promotor, é preciso que a distribuidoras antes de venderem os combustíveis exijam de seus destinatários, como condição ao fornecimento de combustíveis, os documentos exigidos pela ANP, como a Licença de Operação.
“Os distribuidores de combustível, em caso de acidentes ou vazamentos que representem situações de perigo ao meio ambiente ou a pessoas, bem como na ocorrência de passivos ambientais, responderem solidariamente, pela adoção de medidas para controle da situação emergencial, e para o saneamento das áreas impactadas”, afirmou o promotor.
O promotor determinou então que fosse notificada a empresa N N Comércio de Petróleo LTDA, bem como seus sócios, para, querendo, prestarem informações sobre os fatos .
Também determinou que fossem notificados os presidentes de todas as empresas distribuidoras de combustíveis autorizadas pela ANP a operar no Estado do Piauí, para, querendo, prestarem informações sobre os fatos e se viável, um ajuste de conduta com objetivo de que exijam de seus destinatários, como condição ao fornecimento de combustíveis, apresentação integral dos documentos de que trata o § 2º do art. 7º da Resolução ANP 41/ 2013, notadamente, de Licença de Operação ou documento equivalente expedido pelo órgão ambiental competente.
O inquérito civil de nº 5/2015 foi instaurado no dia 22 de janeiro.
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O promotor afirma ter sido informado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público, de que teria ocorrido possível vazamento de combustível em tanque do Posto de Combustível Nossa Senhora da Conceição, em 2012. O local chegou a ser lacrado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar), mas o vazamento teria contaminado o sistema de abastecimento de água do Município de Sigefredo Pacheco com benzeno, tolueno, etilbenzeno, xileno e isômeros.
Segundo relatório de inspeção, de 23 de abril de 2014, oriunda da Semar, o revendedor de combustível continua administrativamente lacrado, permanecendo poços tubulares do sistema de abastecimento de água do Município de Sigefredo Pacheco com forte cheiro de hidrocarbonetos.
O promotor afirma que a Semar informou que mesmo sem qualquer licença ambiental o Posto de Combustível Nossa Senhora da Conceição, da empresa A. D. Evangelista Costa LTDA (N N Comércio de Petróleo LTDA), podia adquirir e comercializar combustíveis fornecidos por qualquer distribuidor autorizado pela ANP, “portanto, operar livremente atividade potencialmente poluidora com efetiva colaboração dos distribuidores de combustível autorizados pela ANP”.
Para o promotor, um dos problemas nesse caso é que mesmo sem licença ambiental, o posto de combustível conseguia adquirir e comercializar combustíveis. Para o promotor, é preciso que a distribuidoras antes de venderem os combustíveis exijam de seus destinatários, como condição ao fornecimento de combustíveis, os documentos exigidos pela ANP, como a Licença de Operação.
“Os distribuidores de combustível, em caso de acidentes ou vazamentos que representem situações de perigo ao meio ambiente ou a pessoas, bem como na ocorrência de passivos ambientais, responderem solidariamente, pela adoção de medidas para controle da situação emergencial, e para o saneamento das áreas impactadas”, afirmou o promotor.
O promotor determinou então que fosse notificada a empresa N N Comércio de Petróleo LTDA, bem como seus sócios, para, querendo, prestarem informações sobre os fatos .
Também determinou que fossem notificados os presidentes de todas as empresas distribuidoras de combustíveis autorizadas pela ANP a operar no Estado do Piauí, para, querendo, prestarem informações sobre os fatos e se viável, um ajuste de conduta com objetivo de que exijam de seus destinatários, como condição ao fornecimento de combustíveis, apresentação integral dos documentos de que trata o § 2º do art. 7º da Resolução ANP 41/ 2013, notadamente, de Licença de Operação ou documento equivalente expedido pelo órgão ambiental competente.
O inquérito civil de nº 5/2015 foi instaurado no dia 22 de janeiro.
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