O governador Wellington Dias (PT) sancionou lei que proíbe postos de combustível continuarem o abastecimento em veículos após o acionamento da trava de segurança da bomba de abastecimento.
O descumprimento vai gerar no primeiro momento uma advertência através do órgão competente, com o prazo de 15 dias para regularização da situação.
Em caso de reincidência, o posto será multado em 1 mil UFR-PI e se o caso não for sanado, mesmo com a reincidência, o alvará de funcionamento será cassado.
Os recursos provenientes das multas com descumprimento desta lei serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde do Estado do Piauí.
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Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Wellington Dias
O governador sancionou a lei de nº 6.636, do dia 27 de janeiro, onde fica proibido que postos de combustíveis permitam preencher o tanque de combustível dos veículos após o travamento automático da bomba de abastecimento.O descumprimento vai gerar no primeiro momento uma advertência através do órgão competente, com o prazo de 15 dias para regularização da situação.
Em caso de reincidência, o posto será multado em 1 mil UFR-PI e se o caso não for sanado, mesmo com a reincidência, o alvará de funcionamento será cassado.
Os recursos provenientes das multas com descumprimento desta lei serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde do Estado do Piauí.
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