O presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB secção Piauí e presidente do Instituto Previdenciário do Piauí, o advogado Chico Couto falou ao GP1 sobre a polêmica tratada pela reportagem do Fantástico, da TV Globo, sobre supostas cobranças indevidas realizadas por advogados previdenciários que são acusados de aplicarem golpes em trabalhadores rurais do Brasil.
Segundo Chico Couto, não se pode penalizar o advogado, principalmente porque por lei, existe o mínimo em que ele pode cobrar esses honorários. “O importante salientar nesse momento que a relação contratual entre cliente e advogado, cabe aos dois definirem o valor dos honorários. O advogado ainda tem que respeitar o que normatiza a tabela de honorários da OAB que diz que o advogado tem que respeitar o mínimo, que é R$ 4.800 mil. Isso quer dizer que o advogado está impossibilitado de fazer um contrato com valor abaixo que esse e pode até ser penalizado, se assim o fizer”, disse.
Para Chico Couto, não foi levado em consideração que cada profissional cobra um valor diferente. “A contratação é altamente subjetiva. Por exemplo, quando você me cobra mil reais para fazer uma assessoria de imprensa, o Silas Freire vai cobrar R$ 50 mil. Mas, por que? Porque ele já tem uma história na imprensa. A mesma coisa com o advogado. Você não pode tabelar todos os advogados. Isso é uma coisa estritamente particular. Porque eu contrato o Pitangui por R$ 500 mil? Porque ele já tem uma história. Ele não vai cobrar mil reais ou cinco mil. Então é a mesma coisa com os advogados. Não tem porque criminalizar o advogado. Ele é o maior combatente, no sentido de restaurar a cidadania do segurado. Quem tira o direito não é o advogado, é o Governo”, disse.
Ele afirmou ainda que o contrato entre os advogados e os trabalhadores não seria ilegal, apesar de considerar imoral. “Na verdade existe uma diferença entre o legal, ilegal e o imoral. O advogado cobrar R$ 20 mil, como foi cobrado para alguns clientes, é moralmente inaceitável. É um valor alto. A pessoa já recebe um benefício mínimo. Agora legalmente é possível. Se isso foi acordado em contrato, não cabe outro dizer que aquilo não é possível. Não se pode tratar o idoso com um incapaz. Ele é uma pessoa que tem seus direitos e obrigações como qualquer outra pessoa. Se ele assinou e compactuou com um contrato, não é outra pessoa que vai dizer que ele não estava capaz. Moralmente não é razoável cobrar um valor daquela magnitude, mas a lei não impede de cobrar também. Se você tem um pai que o benefício foi negado e ele mora aqui em Teresina eu cobro um valor para ele. Agora se ele mora lá no interior de Roraima, eu vou cobrar o mesmo valor? Não. Então é preciso se analisar caso a caso”, disse.
Chico Couto afirma ainda que é preciso valorizar a sua categoria. “O que o Fantástico mostrou foi um advogado que extrapolou o limite da cobrança dentro do razoável. Hoje, quem tira dinheiro do aposentado, não é o advogado previdenciário. O advogado previdenciário é um militante, na luta dos direitos dos segurados da Previdência Social. Quem nega grande parte dos benefícios é o INSS e não os advogados. Se o INSS concedesse os benefícios, não haveria necessidade de contratar advogado. O que seriam desses aposentados sem o advogado? Vim mostrar a importância desse advogado para o segurado”, disse.
O advogado finalizou afirmando não concordar com a investigação do Ministério Público Federal (MPF) sobre o caso. “É um contrato particular entre advogado e cliente. Não cabe o Ministério Público investigar. O que cabe ao Ministério Público investigar é se está sendo cobrada a tabela da OAB para fiscalizar. Esse é o ponto. No que diz respeito de contratação, não cabe ao Ministério Público”, disse.
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Imagem: Jociara Luz/GP1Chico Couto
Segundo Chico Couto, a reportagem deixou de tratar vários pontos importantes que poderiam esclarecer melhor sobre a conduta dos advogados. O principal foco da matéria, é que alguns advogados previdenciários estariam cobrando valores absurdos para os pagamentos de seus honorários. Para se aposentar, os trabalhadores pedem a ajuda de advogados. Nesses casos, a ação pode levar alguns anos. Quando eles conseguem o benefício, o trabalhador tem direito ao dinheiro referente aos meses em que ficou sem receber a aposentadoria. Alguns advogados estariam cobrando 50% desse retroativo e outros até mesmo o valor integral para o pagamento de seus honorários.Segundo Chico Couto, não se pode penalizar o advogado, principalmente porque por lei, existe o mínimo em que ele pode cobrar esses honorários. “O importante salientar nesse momento que a relação contratual entre cliente e advogado, cabe aos dois definirem o valor dos honorários. O advogado ainda tem que respeitar o que normatiza a tabela de honorários da OAB que diz que o advogado tem que respeitar o mínimo, que é R$ 4.800 mil. Isso quer dizer que o advogado está impossibilitado de fazer um contrato com valor abaixo que esse e pode até ser penalizado, se assim o fizer”, disse.
Imagem: Jociara Luz/GP1Chico Couto
Para Chico Couto era preciso a reportagem esclarecer melhor sobre a cobrança. “Quando a gente se depara com uma reportagem como essa do Fantástico, a gente até dá mesmo razão para ela. Quando você vê um segurado ganhando seis mil reais da previdência social, que são os retroativos, e o advogado cobra R$ 4.800, o leigo acha um absurdo. Qualquer pessoa acharia um absurdo essa cobrança de uma aposentadoria retroativa. O que se esquece é que o advogado tem que respeitar a tabela de R$ 4.800 mil. A gente cobra o valor da tabela. Se esquece de mencionar também que o segurado vai receber esse benefício durante toda a sua vida. Se levar em consideração que o segurado recebeu um benefício com 55 anos de idade, ele receberá isso até os 74 anos. Praticamente vai receber 20 anos daquele benefício. Imagina se o advogado fosse cobrar 20% desse proveito do cliente? Outro ponto, qual é o outro profissional que cobra só no final da demanda? Eu faço esse desafio. Um exemplo é o médico, eu não entro em uma consulta se eu não tiver pago ele, ou se não estiver em dias com o meu plano. Já o advogado cobra um valor tabelado, três anos após a contratação. Desafio um profissional que faça esse mesmo tipo de contrato”, afirmou.Para Chico Couto, não foi levado em consideração que cada profissional cobra um valor diferente. “A contratação é altamente subjetiva. Por exemplo, quando você me cobra mil reais para fazer uma assessoria de imprensa, o Silas Freire vai cobrar R$ 50 mil. Mas, por que? Porque ele já tem uma história na imprensa. A mesma coisa com o advogado. Você não pode tabelar todos os advogados. Isso é uma coisa estritamente particular. Porque eu contrato o Pitangui por R$ 500 mil? Porque ele já tem uma história. Ele não vai cobrar mil reais ou cinco mil. Então é a mesma coisa com os advogados. Não tem porque criminalizar o advogado. Ele é o maior combatente, no sentido de restaurar a cidadania do segurado. Quem tira o direito não é o advogado, é o Governo”, disse.
Ele afirmou ainda que o contrato entre os advogados e os trabalhadores não seria ilegal, apesar de considerar imoral. “Na verdade existe uma diferença entre o legal, ilegal e o imoral. O advogado cobrar R$ 20 mil, como foi cobrado para alguns clientes, é moralmente inaceitável. É um valor alto. A pessoa já recebe um benefício mínimo. Agora legalmente é possível. Se isso foi acordado em contrato, não cabe outro dizer que aquilo não é possível. Não se pode tratar o idoso com um incapaz. Ele é uma pessoa que tem seus direitos e obrigações como qualquer outra pessoa. Se ele assinou e compactuou com um contrato, não é outra pessoa que vai dizer que ele não estava capaz. Moralmente não é razoável cobrar um valor daquela magnitude, mas a lei não impede de cobrar também. Se você tem um pai que o benefício foi negado e ele mora aqui em Teresina eu cobro um valor para ele. Agora se ele mora lá no interior de Roraima, eu vou cobrar o mesmo valor? Não. Então é preciso se analisar caso a caso”, disse.
Chico Couto afirma ainda que é preciso valorizar a sua categoria. “O que o Fantástico mostrou foi um advogado que extrapolou o limite da cobrança dentro do razoável. Hoje, quem tira dinheiro do aposentado, não é o advogado previdenciário. O advogado previdenciário é um militante, na luta dos direitos dos segurados da Previdência Social. Quem nega grande parte dos benefícios é o INSS e não os advogados. Se o INSS concedesse os benefícios, não haveria necessidade de contratar advogado. O que seriam desses aposentados sem o advogado? Vim mostrar a importância desse advogado para o segurado”, disse.
O advogado finalizou afirmando não concordar com a investigação do Ministério Público Federal (MPF) sobre o caso. “É um contrato particular entre advogado e cliente. Não cabe o Ministério Público investigar. O que cabe ao Ministério Público investigar é se está sendo cobrada a tabela da OAB para fiscalizar. Esse é o ponto. No que diz respeito de contratação, não cabe ao Ministério Público”, disse.
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