Tramita na Vara Única de Matias Olímpio, ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São João do Arraial Juscelino Augusto Rocha.
A prefeitura de São João do Arraial ingressou com a ação em abril de 2007 contra Juscelino em razão de eventual inscrição no cadastro de inadimplentes, por malversação de recursos públicos, oriundos do Ministério da Saúde, através da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
Em novembro de 2014 as partes da ação foram intimadas para apresentar as provas. Em aviso de intimação publicado no Diário Oficial de Justiça do dia 22 de janeiro, o juiz Antônio Genival Pereira informa que o caso logo deve ir para julgamento.
“Entendo que o feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 330, I e II do Código de Processo Civil, pois revela-se desnecessária a produção de provas em audiência”, informou o juiz.
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A prefeitura de São João do Arraial ingressou com a ação em abril de 2007 contra Juscelino em razão de eventual inscrição no cadastro de inadimplentes, por malversação de recursos públicos, oriundos do Ministério da Saúde, através da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
Em novembro de 2014 as partes da ação foram intimadas para apresentar as provas. Em aviso de intimação publicado no Diário Oficial de Justiça do dia 22 de janeiro, o juiz Antônio Genival Pereira informa que o caso logo deve ir para julgamento.
“Entendo que o feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 330, I e II do Código de Processo Civil, pois revela-se desnecessária a produção de provas em audiência”, informou o juiz.
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