Os desembargadores do Tribunal de Justiça vão decidir se recebem denúncia do Ministério Público contra o vereador de Capitão de Campos, João Batista Neto, Samuel de Sousa Leal Martins Moura, assessor jurídico, e Antônio de Pádua Bezerra Pereira, assessor contábil, que são acusados de crime previsto no artigo 89 da Lei de nº 8.666/93, da Lei de Licitações e Contratos.
Segundo denúncia do Ministério Público, vereador João Batista, como Presidente da Câmara, teria fragmentado as despesas consistentes em contratações irregulares de serviços advocatícios, no valor de R$ 16.300 mil e serviços contábeis no valor de R$ 16.800 mil, cujo o somatório ultrapassou o limite fixado para dispensa do devido processo licitatório, em que teriam enriquecidos Samuel de Sousa e Antônio de Pádua.
Em sua defesa, o vereador alegou ilegitimidade do Ministério Público e inadequação da via eleita, carência de ação por falta de interesse de agir, ausência de dolo e de dano ao erário, ressaltando que a inexigibilidade de licitação foi por se tratar de serviço técnico especializado.
Já Antônio de Pádua alegou ausência de má fé e dolo e que a inexigibilidade aconteceu por se tratar de um serviço especializado. Samuel de Sousa afirmou que a denúncia é inepta, vez que não expõe com todas as circunstâncias o fato que julga ser criminoso, que a denúncia é genérica, imprecisa e contraria as provas apresentadas no processo.
Os desembargadores da 2ª Câmara Especializada Criminal vão decidir na próxima quarta-feira (28) se aceitam a denúncia.
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Segundo denúncia do Ministério Público, vereador João Batista, como Presidente da Câmara, teria fragmentado as despesas consistentes em contratações irregulares de serviços advocatícios, no valor de R$ 16.300 mil e serviços contábeis no valor de R$ 16.800 mil, cujo o somatório ultrapassou o limite fixado para dispensa do devido processo licitatório, em que teriam enriquecidos Samuel de Sousa e Antônio de Pádua.
Em sua defesa, o vereador alegou ilegitimidade do Ministério Público e inadequação da via eleita, carência de ação por falta de interesse de agir, ausência de dolo e de dano ao erário, ressaltando que a inexigibilidade de licitação foi por se tratar de serviço técnico especializado.
Já Antônio de Pádua alegou ausência de má fé e dolo e que a inexigibilidade aconteceu por se tratar de um serviço especializado. Samuel de Sousa afirmou que a denúncia é inepta, vez que não expõe com todas as circunstâncias o fato que julga ser criminoso, que a denúncia é genérica, imprecisa e contraria as provas apresentadas no processo.
Os desembargadores da 2ª Câmara Especializada Criminal vão decidir na próxima quarta-feira (28) se aceitam a denúncia.
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