Os desembargadores do Tribunal de Justiça vão julgar apelação cível interposta pelo Estado do Piauí contra decisão que o condenou ao pagamento de indenização a Luiza A. O. após a morte do seu marido durante o serviço.
Luiza era casada com um soldado da polícia militar que morreu após sofrer um infarto agudo do miocárdio em 2008. Ela então ingressou com uma ação ordinária e sustentou que na lei de nº 5.755/08, teria direito de receber indenização no valor de R$ 15 mil.
Em sentença, os desembargadores do Tribunal de Justiça, fundamentados na lei de nº 5.378/2004, julgaram parcialmente procedente o pedido, condenando o Estado ao pagamento de R$ 4.388 mil para a viúva.
Inconformado, o Estado ingressou com recurso de apelação cível, alegando que a legislação garante que a indenização só é cabível quando o óbito do policial militar tenha ocorrido em decorrência do cumprimento do dever de ofício e defesa da instituição, e que esse não foi o caso. O recurso agora irá para julgamento no dia 27 de janeiro na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
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Luiza era casada com um soldado da polícia militar que morreu após sofrer um infarto agudo do miocárdio em 2008. Ela então ingressou com uma ação ordinária e sustentou que na lei de nº 5.755/08, teria direito de receber indenização no valor de R$ 15 mil.
Em sentença, os desembargadores do Tribunal de Justiça, fundamentados na lei de nº 5.378/2004, julgaram parcialmente procedente o pedido, condenando o Estado ao pagamento de R$ 4.388 mil para a viúva.
Inconformado, o Estado ingressou com recurso de apelação cível, alegando que a legislação garante que a indenização só é cabível quando o óbito do policial militar tenha ocorrido em decorrência do cumprimento do dever de ofício e defesa da instituição, e que esse não foi o caso. O recurso agora irá para julgamento no dia 27 de janeiro na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
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