A Promotora de Justiça Luísa Cynobellina Lacerda Andrade, do Procon, instaurou novo inquérito civil contra a Real Construtora e Incorporadora Ltda.
A promotora afirma que foi detectada a existência de problemas na entrega de empreendimentos imobiliários pela empresa Real Construtora e Incorporadora LTDA não só em relação ao Residencial Minerva Nogueira, mas também em relação ao Condomínio Sun Ville Residence e Condomínio Brilho do Sol Residence.
O Inquérito Civil de nº 000001-005/2015 fará apuração da situação relativa à construção e entrega dos imóveis do ao Condomínio Sun Ville Residence e Condomínio Brilho do Sol Residence.
Na portaria de nº 01/2015, de 9 janeiro, a promotora afirmou que “a situação desses imóveis necessitam também de apuração e análise, sendo que vários documentos necessários para a análise já constarão do presente inquérito civil”.
Ela determinou que fosse juntado aos autos a relação contendo o número de todas as reclamações existentes no Procon que envolvam o Condomínio Sun Ville Residence e Condomínio Brilho do Sol Residence, sendo certificado a existência ou não de acordo, bem como o cumprimento ou não do mesmo. Juntou ao processo cópias dos termos de reclamações existentes no Procon relativos a esses condomínios.
Também será expedida notificação da empresa Real Construtora e Incorporadora LTDA, e seus sócios, Gladson Nunes de Souza e Cristina Rose Ibiapina Nunes de Souza, para que, no prazo de 15 dias apresentem defesa sobre os fatos, relativo ao lançamento e venda dos empreendimentos, início das obras e aquisição dos terrenos onde os mesmos deveriam ser construídos.
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A promotora afirma que foi detectada a existência de problemas na entrega de empreendimentos imobiliários pela empresa Real Construtora e Incorporadora LTDA não só em relação ao Residencial Minerva Nogueira, mas também em relação ao Condomínio Sun Ville Residence e Condomínio Brilho do Sol Residence.
O Inquérito Civil de nº 000001-005/2015 fará apuração da situação relativa à construção e entrega dos imóveis do ao Condomínio Sun Ville Residence e Condomínio Brilho do Sol Residence.
Na portaria de nº 01/2015, de 9 janeiro, a promotora afirmou que “a situação desses imóveis necessitam também de apuração e análise, sendo que vários documentos necessários para a análise já constarão do presente inquérito civil”.
Ela determinou que fosse juntado aos autos a relação contendo o número de todas as reclamações existentes no Procon que envolvam o Condomínio Sun Ville Residence e Condomínio Brilho do Sol Residence, sendo certificado a existência ou não de acordo, bem como o cumprimento ou não do mesmo. Juntou ao processo cópias dos termos de reclamações existentes no Procon relativos a esses condomínios.
Também será expedida notificação da empresa Real Construtora e Incorporadora LTDA, e seus sócios, Gladson Nunes de Souza e Cristina Rose Ibiapina Nunes de Souza, para que, no prazo de 15 dias apresentem defesa sobre os fatos, relativo ao lançamento e venda dos empreendimentos, início das obras e aquisição dos terrenos onde os mesmos deveriam ser construídos.
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