O Tribunal de Justiça vai julgar no próximo dia 10 de setembro o agravo de instrumento interposto pelos advogados Marlio da Rocha Luz Moura e Adriano Moura de Carvalho contra decisão que determinou o bloqueio dos seus bens.
O juiz da Vara única de Paulistana determinou o bloqueio dos bens dos advogados, após o Ministério Público Estadual ingressar com ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Paulistana, Luis Coelho, que é acusado de contratar sem licitação o escritório de advocacia Ferreira & Moura Sociedade de Advogados. Como sócios da empresa, Marlio da Rocha Luz Moura e Adriano Moura de Carvalho tiveram os bens bloqueados.
Em sua defesa, os advogados afirmam que a contratação do escritório aconteceu devido a uma necessidade da Administração Pública e que a lei nº 8.666/93 autoriza a contratação direta, sem licitação, de profissionais notoriamente autorizados. Argumentam ainda que apesar do magistrado sempre fazer referência a ilegalidade de contratação da pessoa jurídica, bloqueia os bens de todos os sócios, mesmo sem evidenciar qualquer ao Ímprobo individual ou qualquer tipo de argumento a ensejar a desconsideração da personalidade jurídica.
O Ministério Público Estadual apresentou contrarrazões pugnando pelo improvimento do recurso, ao argumento de que estão ausentes os requisitos da lei de licitação que trata de inexigibilidade de licitação, pois o serviço contratado pode ser prestado por várias outras empresas, não sendo o objeto do contrato de natureza singular.
O caso irá para julgamento na próxima quarta-feira (10) da 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
O juiz da Vara única de Paulistana determinou o bloqueio dos bens dos advogados, após o Ministério Público Estadual ingressar com ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Paulistana, Luis Coelho, que é acusado de contratar sem licitação o escritório de advocacia Ferreira & Moura Sociedade de Advogados. Como sócios da empresa, Marlio da Rocha Luz Moura e Adriano Moura de Carvalho tiveram os bens bloqueados.
Em sua defesa, os advogados afirmam que a contratação do escritório aconteceu devido a uma necessidade da Administração Pública e que a lei nº 8.666/93 autoriza a contratação direta, sem licitação, de profissionais notoriamente autorizados. Argumentam ainda que apesar do magistrado sempre fazer referência a ilegalidade de contratação da pessoa jurídica, bloqueia os bens de todos os sócios, mesmo sem evidenciar qualquer ao Ímprobo individual ou qualquer tipo de argumento a ensejar a desconsideração da personalidade jurídica.
O Ministério Público Estadual apresentou contrarrazões pugnando pelo improvimento do recurso, ao argumento de que estão ausentes os requisitos da lei de licitação que trata de inexigibilidade de licitação, pois o serviço contratado pode ser prestado por várias outras empresas, não sendo o objeto do contrato de natureza singular.
O caso irá para julgamento na próxima quarta-feira (10) da 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |