O promotor de justiça Maurício Gomes instaurou um inquérito civil para investigar denúncia contra trailers que são acusados de perturbação na cidade de Campo Maior.
O promotor afirma que recebeu notícia de fato n.º 626/ 2014, que particulares teriam instalado 8 trailers em espaço público municipal na Praça da Rodoviária, para comercialização de bebidas alcoólicas diversas, sendo que ainda, para tanto, estariam usando de aparelhos sonoros em nível de ruído extremo e permitindo que clientes igualmente usem de aparelhos sonoros automotivos, notadamente, em períodos de repouso noturno, em tese, todos os dias da semana.
“O artigo 108, da Lei Orgânica Municipal de Campo Maior dispõe que é vedado à administração municipal alienar parques, jardins, praças, ou lagos municipais, podendo, porém, emprestar ou alugar os mesmos, concedendo licença por 30 dias prorrogáveis por igual período, tudo dependendo de aprovação da Câmara Municipal, aprovação, em tese, disposta no art. 76, da Lei Complementar Municipal n.º 03/2013 que não elenca como possível a venda de bebidas alcoólicas em trailers instalados no município de Campo Maior”, disse o promotor.
Na portaria do dia 16 de setembro, o promotor instaurou o inquérito civil e solicitou a Secretaria Municipal de Saúde cópia de todas as inspeções sanitárias realizadas nos últimos 2 anos nos trailers existentes na Praça da Rodoviária de Campo Maior.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
O promotor afirma que recebeu notícia de fato n.º 626/ 2014, que particulares teriam instalado 8 trailers em espaço público municipal na Praça da Rodoviária, para comercialização de bebidas alcoólicas diversas, sendo que ainda, para tanto, estariam usando de aparelhos sonoros em nível de ruído extremo e permitindo que clientes igualmente usem de aparelhos sonoros automotivos, notadamente, em períodos de repouso noturno, em tese, todos os dias da semana.
Imagem: reproduçãoPromotor de Justiça Maurício Gomes de Souza
Segundo o promotor, a praça é bem de uso comum do povo, sendo, inadmissível, em regra, qualquer utilização comercial dos mesmos que possa causar prejuízo a seus fins públicos. “O artigo 108, da Lei Orgânica Municipal de Campo Maior dispõe que é vedado à administração municipal alienar parques, jardins, praças, ou lagos municipais, podendo, porém, emprestar ou alugar os mesmos, concedendo licença por 30 dias prorrogáveis por igual período, tudo dependendo de aprovação da Câmara Municipal, aprovação, em tese, disposta no art. 76, da Lei Complementar Municipal n.º 03/2013 que não elenca como possível a venda de bebidas alcoólicas em trailers instalados no município de Campo Maior”, disse o promotor.
Na portaria do dia 16 de setembro, o promotor instaurou o inquérito civil e solicitou a Secretaria Municipal de Saúde cópia de todas as inspeções sanitárias realizadas nos últimos 2 anos nos trailers existentes na Praça da Rodoviária de Campo Maior.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |