O Tribunal de Justiça vai julgar no próximo dia 16 de setembro um agravo de instrumento interposto pelo ex-vereador Nilton Lopes de Araújo contra ato administrativo do Tribunal de Contas do Estado.
O ex-vereador de Nova Santa Rita, afirmou que o Tribunal de Contas julgou pela irregularidade da prestação de contas do FUNDEF, do exercício financeiro de 2006, referente ao processo de nº 11.172/2007. Só que quando as contas foram apreciadas pela Câmara Municipal de Vereadores, elas foram julgadas regulares. Argumenta que devido a decisão do TCE, seu nome ficou na lista de gestores com contas julgas irregulares, entrando assim na lista dos inelegíveis.
Segundo o ex-vereador, cabe a Câmara Municipal o julgamento das referidas contas e pediu então que seu nome seja suspenso da lista de gestores inelegíveis.
O desembargador e relator Fernando Carvalho Mendes chegou a conceder antecipação de tutela ao ex-vereador e determinou a retirada do seu nome na lista de gestores com contas julgadas irregulares, até que o caso seja julgado. O caso irá para julgamento na próxima terça-feira.
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O ex-vereador de Nova Santa Rita, afirmou que o Tribunal de Contas julgou pela irregularidade da prestação de contas do FUNDEF, do exercício financeiro de 2006, referente ao processo de nº 11.172/2007. Só que quando as contas foram apreciadas pela Câmara Municipal de Vereadores, elas foram julgadas regulares. Argumenta que devido a decisão do TCE, seu nome ficou na lista de gestores com contas julgas irregulares, entrando assim na lista dos inelegíveis.
Segundo o ex-vereador, cabe a Câmara Municipal o julgamento das referidas contas e pediu então que seu nome seja suspenso da lista de gestores inelegíveis.
O desembargador e relator Fernando Carvalho Mendes chegou a conceder antecipação de tutela ao ex-vereador e determinou a retirada do seu nome na lista de gestores com contas julgadas irregulares, até que o caso seja julgado. O caso irá para julgamento na próxima terça-feira.
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