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Construtora Fênix entra com ação no TJ contra o Estado do Piauí

A empresa afirma que não houve o pagamento do serviço prestado e que a secretaria alegou que a recusa aconteceu com base na ausência de certidões.

A Construtora Fênix LTDA ingressou com mandado de segurança contra o Secretário de Desenvolvimentos Rural e o Estado do Piauí para o pagamento de R$ 218.860,00 após prestação de serviço.

A construtora ingressou com a ação em 2013, após a secretaria não pagar o valor devido. A construtora quer a inexigibilidade da exibição de certidões negativas de débitos fiscais e previdenciários como condição para o recebimento dos R$ 218.860,00 em razão do contrato de nº 12/2009, realizado entre a construtora e a Secretaria.

O contrato tinha como objeto “serviços de máquina pá carregadeira sobre rodas 105HP, capacidade de caçamba 1,4 a 1,7metros, incluindo operador, na construção de mil sistemas barraguinhas, correspondendo a oito mil horas de trator”.

A empresa afirma que não houve o pagamento do serviço prestado e que a secretaria alegou que a recusa aconteceu com base na ausência de certidões que comprovassem a inexistência de débitos tributários e previdenciários do impetrante.

Em sua defesa a Secretaria alegou que a exigência da documentação está em sintonia com a Constituição Federal, que proíbe a concessão de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios a pessoas jurídicas em débito com o sistema de seguridade social e com a lei nº 8.666/93.

Em parecer da procuradora-geral Zélia Saraiva, opinou pela concessão da segurança a construtora, por entender que a lei das licitações prevê a necessidade de regularidade fiscal e trabalhista como cláusula obrigatória durante a execução do contrato, sendo que o seu descumprimento pode ensejar a rescisão do contrato, mas não a suspensão do pagamento.A ação é desde 2013 e está na pauta de julgamento desta quinta-feira do Tribunal Pleno.

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