O Tribunal de Justiça vai julgar na próxima sexta-feira (1), mandado de segurança com pedido de liminar da soldado Márcia C.A.D. contra o Comandante Geral da Polícia Militar.
Márcia quer a sua convocação para o Curso de Formação de Cabos, para que seja promovida à graduação de cabo. Ela afirma que com o mandado de segurança busca impedir que seja preterida quando da convocação para participar do referido curso de formação por não possuir três anos de efetivo cumprimento de serviço como soldado. Para ela, tal exigência para o curso é ilegal.
O desembargador Fernando Carvalho Mendes em decisão chegou a indeferir o pedido de liminar. Ela então juntou mais documentos aos autos do processo e o desembargador proferiu nova decisão deferindo o pedido de liminar e pedindo ao comandante que efetivasse a matrícula de Márcia ao Curso de Formação de Cabos.
O Estado do Piauí apresentou contestação, afirmando não haver direito líquido e certo da impetrante, uma vez que a administração estaria obedecendo fielmente ao princípio da legalidade e apenas aplicando no edital do referido curso norma contida em Lei.
O caso está pautado para ser julgado na próxima sexta-feira (1) no Tribunal de Justiça do Piauí.
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Márcia quer a sua convocação para o Curso de Formação de Cabos, para que seja promovida à graduação de cabo. Ela afirma que com o mandado de segurança busca impedir que seja preterida quando da convocação para participar do referido curso de formação por não possuir três anos de efetivo cumprimento de serviço como soldado. Para ela, tal exigência para o curso é ilegal.
O desembargador Fernando Carvalho Mendes em decisão chegou a indeferir o pedido de liminar. Ela então juntou mais documentos aos autos do processo e o desembargador proferiu nova decisão deferindo o pedido de liminar e pedindo ao comandante que efetivasse a matrícula de Márcia ao Curso de Formação de Cabos.
O Estado do Piauí apresentou contestação, afirmando não haver direito líquido e certo da impetrante, uma vez que a administração estaria obedecendo fielmente ao princípio da legalidade e apenas aplicando no edital do referido curso norma contida em Lei.
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