Fechar
GP1

Piauí

Tribunal julga improcedente recurso da APPM contra o TCE

O desembargador e relator Haroldo Rehem, entendeu que a APPM não tem legitimidade ativa para a defesa dos associados.

O Tribunal de Justiça do Piauí julgou improcedente agravo regimental interposto pela Associação Piauiense dos Municípios (APPM) nos autos de mandado de segurança contra decisão monocrática do desembargador Haroldo Rehem em ação contra o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A APPM ingressou com mandado de segurança contra o Tribunal de Contas pedindo a suspensão de ato ilegal de bloqueio das contas bancárias dos municípios associados, abstendo-se o TCE de realizar novos bloqueios em qualquer hipótese.

O desembargador e relator Haroldo Rehem, entendeu que a APPM não tem legitimidade ativa para a defesa dos associados em relação ao direto ora pretendido. O desembargador decidiu então extinguir o feito sem resolução do mérito.

A APPM decidiu então ingressar com um recurso, alegando que seu próprio estatuto prevê a defesa judicial e extrajudicial dos associados independente de autorização destes, funcionando como verdadeiro substituto processual. Pendido então que a ação contra o TCE seja reapreciada.

Os componentes do Egrégio Tribunal Pleno decidiram, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a decisão monocrática vergastada.

Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.