O Tribunal de justiça julgou improcedente recurso interposto pelo prefeito de Landri Sales, Aurelio Sá e ex-prefeito Joedson Rodrigues contra decisão que favoreceu candidato aprovado em concurso Raurison da S.R.
Raurison afirma que no ano de 2006 prestou concurso para o cargo de agente comunitário. A prefeitura teria ofertado cinco vagas, sendo que ele ficou em quarto lugar. A prefeitura só empossou os três primeiros colocados. Indignado, ele ingressou com ação na justiça que determinou sua nomeação.
A Prefeitura e Joedson Rodrigues, que era prefeito na época, ingressaram com recurso de apelação pedindo a reforma da sentença, afirmando que era preciso respeitar o limite de gasto com pessoal.
Segundo o desembargador Haroldo Rehem “mesmo agora, após expirar o prazo de validade do concurso, não demonstra o Município o interesse em nomear os aprovados, caracterizando direito líquido e certo dos candidatos aprovados dentro do número de vagas serem nomeados”.
Os desembargadores integrantes da Primeira Câmara Especializada Cível decidiram no dia 8 de julho, por unanimidade, em negar provimento ao recurso.
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Raurison afirma que no ano de 2006 prestou concurso para o cargo de agente comunitário. A prefeitura teria ofertado cinco vagas, sendo que ele ficou em quarto lugar. A prefeitura só empossou os três primeiros colocados. Indignado, ele ingressou com ação na justiça que determinou sua nomeação.
A Prefeitura e Joedson Rodrigues, que era prefeito na época, ingressaram com recurso de apelação pedindo a reforma da sentença, afirmando que era preciso respeitar o limite de gasto com pessoal.
Segundo o desembargador Haroldo Rehem “mesmo agora, após expirar o prazo de validade do concurso, não demonstra o Município o interesse em nomear os aprovados, caracterizando direito líquido e certo dos candidatos aprovados dentro do número de vagas serem nomeados”.
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