O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa aérea Gol, na segunda-feira (21), ao pagamento de indenização por danos morais a uma passageira após atraso de oito horas de voo que tinha como destino a cidade de Teresina.
A passageira adquiriu passagem aérea na GOL, com o trecho de Brasília para Teresina. A viagem era no dia 7 de dezembro de 2013 e ela viria para capital piauiense participar da segunda fase de um concurso público. O voo estava marcado para as 13h46, mas só decolou às 22hs.
A passageira afirmou ter ficado todo o tempo do atraso sem acomodação, refeições e informações por parte da companhia aérea. Disse ainda que ficou abalada com o atraso de 8hs, com medo de perder a prova. Ela teria ficado sem dormir durante três noites seguidas após o caso.
Em defesa, a Gol alegou que o atraso se deu em virtude de alteração da malha aérea e afirma ter providenciado o embarque para a passageira e que deu todo o suporte necessário durante o período de espera.
O juiz entendeu que a alegação de alteração na malha aérea não pode ser aceita porque fazem parte de acontecimentos que estão no âmbito de administração do fornecedor. A empresa foi então condenada a pagar indenização no valor de R$ 2.500 mil.
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A passageira adquiriu passagem aérea na GOL, com o trecho de Brasília para Teresina. A viagem era no dia 7 de dezembro de 2013 e ela viria para capital piauiense participar da segunda fase de um concurso público. O voo estava marcado para as 13h46, mas só decolou às 22hs.
A passageira afirmou ter ficado todo o tempo do atraso sem acomodação, refeições e informações por parte da companhia aérea. Disse ainda que ficou abalada com o atraso de 8hs, com medo de perder a prova. Ela teria ficado sem dormir durante três noites seguidas após o caso.
Em defesa, a Gol alegou que o atraso se deu em virtude de alteração da malha aérea e afirma ter providenciado o embarque para a passageira e que deu todo o suporte necessário durante o período de espera.
O juiz entendeu que a alegação de alteração na malha aérea não pode ser aceita porque fazem parte de acontecimentos que estão no âmbito de administração do fornecedor. A empresa foi então condenada a pagar indenização no valor de R$ 2.500 mil.
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