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Piauí

TRE-PI recebe denúncia contra prefeito acusado de crime de difamação

O procurador Kelston Lages denunciou o prefeito, na ação penal, no dia 7 de abril deste ano (2014).

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí recebeu na última terça-feira (29 de abril de 2014), denúncia feita na Ação Penal nº 6330, contra o atual Prefeito de Conceição do Canindé-PI, Adriano Veloso dos Passos, acusado de crime eleitoral de difamação contra a ex-prefeita Gláucia Rute Moreira.

De acordo com a denúncia feita na ação penal, o prefeito Adriano Veloso teria proferido palavras difamatórias contra a ex-prefeita Gláucia Moreira, no dia 4 de outubro de 2010, durante um comício na cidade de Conceição do Canindé-PI.

O advogado Emmanuel Fonseca de Souza fez a defesa do prefeito Adriano, no Pleno do TRE-PI, na última terça-feira (29) quando afirmou que a denúncia contra o seu cliente não mereceria ser recebida porque faltava justa causa para tal ato. O advogado Emmanuel relatou que o prefeito Adriano Veloso tinha apenas informado ao povo que haveria contas a pagar, que não existia saldo na conta da prefeitura e teria afirmado que só achou contas na prefeitura. Com esses argumentos, o advogado Emmanuel Fonseca pediu que a denúncia não fosse recebida pelo TRE, mas a maioria dos juízes decidiu por receber a denúncia contra o prefeito Adriano Veloso e agora vai ser feita a instrução da ação penal até o seu julgamento final.

Procurador pede a condenação do prefeito

O Procurador Regional Eleitoral do Piauí, Kelston Pinheiro Lages, na denúncia feita na ação penal, está pedindo a condenação criminal do Prefeito de Conceição do Canindé-PI, Adriano Veloso dos Passos, por crime eleitoral (difamação), cuja pena se for condenado é de detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa. O procurador Kelston Lages denunciou o prefeito Adriano Veloso, na ação penal, no dia 7 de abril deste ano (2014). Kelston Lages pediu que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí recebesse a denúncia e que condene o prefeito, com base no artigo 325 da Lei 4.737 de 15 de julho de 1965. O relator da ação penal no TRE-PI é o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira. A ação penal foi recebida na Pauta de Julgamento do TRE nº 34/2014.

Veja o que diz o artigo 325:

Art. 325. Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa. Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Veja a decisão do TRE que recebeu a denúncia contra o prefeito:

Ação Penal nº 6330 (Juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira)

Origem:

TERESINA-PI

Resumo:
AÇÃO PENAL - CRIME ELEITORAL - DIFAMAÇÃO - ART. 325 DO CE - PEDIDO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE RECEBIMENTO DE DENÚNCIA - PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL -

Decisão:
RESOLVEU o Tribunal, por maioria, vencido o Doutor José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, nos termos do voto do relator, receber a denúncia. Presidência do Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho em face da declaração de suspeição do Desembargador Edvaldo Pereira de Moura.

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