O Tribunal de Justiça do Piauí vai decidir no próximo dia 12 de março se aceita denúncia do Ministério Público em ação penal contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Campo Grande do Piauí, Manoel Rubens de Sousa.
O Ministério Público denunciou o ex-vereador por irregularidades na sua gestão como presidente da Câmara de Vereadores. Manoel está sendo denunciado por crime de emissão de cheques sem fundos, por doze vezes, e o crime de peculato (desvio de dinheiro público). O Ministério Público afirma que ele emitiu 12 cheques sem provisão de fundos suficientes a compensação bancária, além de irregularidade no pagamento de diárias pagas mensalmente ao denunciado, prática que visou ao complemento da renumeração do vereador, havendo registro, segundo o TCE, de prática idêntica no exercício anterior. No caso das diárias, a cada mês ele recebia cerca de R$ 400 referentes às diárias, e que somente nos meses de julho e outubro, é que ele recebeu R$ 200. As denúncias são referentes ao ano de 2012.
Em sua defesa, o ex-vereador afirmou que a denúncia é inepta, pois não individualizou a conduta, limitando-se a dizer que ele emitiu 12 cheques sem fundos no valor de R$ 27.606 mil, não discriminando o credor e nem o valor de cada cheque, bem como a referência de que tipos de despesas foram pagas e qual o suposto prejuízo causado ao ente público. Afirmou também que a denúncia o imputa a prática de crime de peculato, sem pormenorizar a forma de pagamento das diárias quando estas já foram justificadas ao TCE e que não existe justa causa para a acusação, pois não teria praticados os crimes.
Sobre as diárias, ele afirmou que além do baixo valor, elas são referentes as suas viagens como presidente da Câmara Municipal para Teresina, a serviço do Poder Legislativo, para tratar de assuntos referente a prestação de contas junto ao TCE.
O relator do caso é o desembargador Erivan Lopes e os membros da 2ª Câmara Especializada Cível Criminal vão decidir se aceitam a denúncia apresentada pelo Ministério Público no próximo dia 12 de março.
Cassação do Diploma
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí cassou no dia 16 setembro de 2013 o diploma de Manoel Rubens de Sousa, por ter rejeitadas as contas por ele apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), quando era Presidente da Câmara Municipal daquele município, relativas ao ano de 2010. Ele foi cassado após várias irregularidades, como contratar servidor sem concurso público, devolução de cheques, não retenção do INSS de servidores, indícios de irregularidades com o pagamento de diárias, dentre outras.
Em fevereiro deste ano a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luciana Lóssio, negou o pedido de recurso do vereador após a sua cassação.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
O Ministério Público denunciou o ex-vereador por irregularidades na sua gestão como presidente da Câmara de Vereadores. Manoel está sendo denunciado por crime de emissão de cheques sem fundos, por doze vezes, e o crime de peculato (desvio de dinheiro público). O Ministério Público afirma que ele emitiu 12 cheques sem provisão de fundos suficientes a compensação bancária, além de irregularidade no pagamento de diárias pagas mensalmente ao denunciado, prática que visou ao complemento da renumeração do vereador, havendo registro, segundo o TCE, de prática idêntica no exercício anterior. No caso das diárias, a cada mês ele recebia cerca de R$ 400 referentes às diárias, e que somente nos meses de julho e outubro, é que ele recebeu R$ 200. As denúncias são referentes ao ano de 2012.
Em sua defesa, o ex-vereador afirmou que a denúncia é inepta, pois não individualizou a conduta, limitando-se a dizer que ele emitiu 12 cheques sem fundos no valor de R$ 27.606 mil, não discriminando o credor e nem o valor de cada cheque, bem como a referência de que tipos de despesas foram pagas e qual o suposto prejuízo causado ao ente público. Afirmou também que a denúncia o imputa a prática de crime de peculato, sem pormenorizar a forma de pagamento das diárias quando estas já foram justificadas ao TCE e que não existe justa causa para a acusação, pois não teria praticados os crimes.
Sobre as diárias, ele afirmou que além do baixo valor, elas são referentes as suas viagens como presidente da Câmara Municipal para Teresina, a serviço do Poder Legislativo, para tratar de assuntos referente a prestação de contas junto ao TCE.
O relator do caso é o desembargador Erivan Lopes e os membros da 2ª Câmara Especializada Cível Criminal vão decidir se aceitam a denúncia apresentada pelo Ministério Público no próximo dia 12 de março.
Cassação do Diploma
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí cassou no dia 16 setembro de 2013 o diploma de Manoel Rubens de Sousa, por ter rejeitadas as contas por ele apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), quando era Presidente da Câmara Municipal daquele município, relativas ao ano de 2010. Ele foi cassado após várias irregularidades, como contratar servidor sem concurso público, devolução de cheques, não retenção do INSS de servidores, indícios de irregularidades com o pagamento de diárias, dentre outras.
Em fevereiro deste ano a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luciana Lóssio, negou o pedido de recurso do vereador após a sua cassação.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |