O Ministério Público Estadual, através dos Promotores de Justiça Plínio Fontes e Avelar Marinho, ajuizou ação civil pública para garantir o regular funcionamento do serviço de transporte de presos. Desde o final do mês de outubro de 2014, nenhuma audiência de réu preso foi realizada na comarca de Pedro II, em razão da não apresentação dos custodiados pelo sistema carcerário.
Diretores das unidades penitenciárias alegam interrupção no fornecimento de combustível por falta da pagamento. Para apurar o ocorrido, instaurou-se Inquérito Civil no âmbito da 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II.
Nas investigações, concluiu-se que realmente está ocorrendo interrupção de serviço público essencial, afetando o direito difuso à segurança, ao direito individual indisponível dos réus e, mesmo das vítimas, de ter uma rápida solução para os processos judiciais que os envolve. Além de ferir o direito dos presos de serem apresentados ao juiz encarregado de seu processo, em prazo razoável, uma garantia estabelecida pela Convenção Americana de Direitos Humanos.
Foi apurado que o Estado deixou de repassar verbas para aquisição de combustível pelo sistema carcerário nos meses de julho, agosto e setembro, só tornando a repassá-la no mês de novembro. Ainda assim em valor muito aquém do que vinha ordinariamente repassando. Segundo a Secretaria de Justiça, os valores em novembro não seriam suficientes para a manutenção do serviços de transporte de presos em todos o Estado.
Por conta disso, o Ministério Público Estadual em Pedro II ingressou com a ação civil contra o Estado do Piauí, para que este regularize a situação, liberando os recursos destinados ao pagamento do serviço.
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Diretores das unidades penitenciárias alegam interrupção no fornecimento de combustível por falta da pagamento. Para apurar o ocorrido, instaurou-se Inquérito Civil no âmbito da 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II.
Nas investigações, concluiu-se que realmente está ocorrendo interrupção de serviço público essencial, afetando o direito difuso à segurança, ao direito individual indisponível dos réus e, mesmo das vítimas, de ter uma rápida solução para os processos judiciais que os envolve. Além de ferir o direito dos presos de serem apresentados ao juiz encarregado de seu processo, em prazo razoável, uma garantia estabelecida pela Convenção Americana de Direitos Humanos.
Foi apurado que o Estado deixou de repassar verbas para aquisição de combustível pelo sistema carcerário nos meses de julho, agosto e setembro, só tornando a repassá-la no mês de novembro. Ainda assim em valor muito aquém do que vinha ordinariamente repassando. Segundo a Secretaria de Justiça, os valores em novembro não seriam suficientes para a manutenção do serviços de transporte de presos em todos o Estado.
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