O Ministério Público, através da promotora Leida Maria Diniz, instaurou procedimento preparatório para apurar possíveis atos de improbidades administrativas no âmbito do Instituto de Identificação João de Deus Martins.
A promotora afirma na portaria de nº 69/2014, que recebeu notícia de fato originária do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí acerca da ocorrência de eventuais atos de improbidade administrativa, no âmbito do Instituto de Identificação João de Deus Martins.
“O art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas que facilite ou concorra por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º da referida lei”,diz trecho da portaria.
O procedimento foi instaurado no dia 16 de dezembro.
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A promotora afirma na portaria de nº 69/2014, que recebeu notícia de fato originária do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí acerca da ocorrência de eventuais atos de improbidade administrativa, no âmbito do Instituto de Identificação João de Deus Martins.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Promotora Leida Diniz
As irregularidades denunciadas são: situação de possíveis servidores em desvio de função; suposta utilização indevida dos veículos; existência de suposto esquema de fraude na arrecadação das taxas relativas à emissão de carteiras de identidade e atestados de antecedentes criminais, com a inserção de dados falsos, cujos numerários não teriam sido depositados na conta do Estado, possivelmente envolvendo servidores do mencionado órgão; suposto recebimento reiterado e indevido de diárias por parte dos servidores, dentre outras.“O art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas que facilite ou concorra por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º da referida lei”,diz trecho da portaria.
O procedimento foi instaurado no dia 16 de dezembro.
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