O Supremo Tribunal Federal negou o pedido de liberdade impetrado pela defesa de G.C.A. com o propósito de que fosse concedida sua liberdade provisória sob a acusação de assalto a Banco do Brasil de Cocal em 2012.
O acusado foi denunciado, juntamente com outros três corréus, pela prática dos crimes de roubo qualificado, formação de quadrilha e porte ilegal de explosivos, após assalto ao Banco do Brasil na cidade de Cocal, região norte do Estado, ocasião em que a agência ficou destruída devido aos explosivos utilizados na prática do delito.
Apesar do relaxamento da prisão tenha sido negado, a Segunda Turma do STF recomendará ao Tribunal de Justiça do Piauí que seja dada celeridade ao julgamento da ação penal, tendo em vista que os autos estão conclusos para sentença desde agosto de 2014.
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O acusado foi denunciado, juntamente com outros três corréus, pela prática dos crimes de roubo qualificado, formação de quadrilha e porte ilegal de explosivos, após assalto ao Banco do Brasil na cidade de Cocal, região norte do Estado, ocasião em que a agência ficou destruída devido aos explosivos utilizados na prática do delito.
Apesar do relaxamento da prisão tenha sido negado, a Segunda Turma do STF recomendará ao Tribunal de Justiça do Piauí que seja dada celeridade ao julgamento da ação penal, tendo em vista que os autos estão conclusos para sentença desde agosto de 2014.
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