O Tribunal de Justiça julgou improcedente Ação Rescisória do ex-vereador Higino Gomes de Aguiar contra decisão que favoreceu a Câmara Municipal de Parnaíba.
O ex-vereador havia ingressado com mandado de segurança na primeira instância, que lhe garantiu o direito de receber 50% do valor de um subsídio de um vereador em exercício. Mas a Câmara recorreu e a decisão foi levada para o Tribunal de Justiça, onde ocorreu reforma da decisão, negando o ex-vereador a receber o benefício.
Higino Gomes ingressou então com ação rescisória contra a decisão que reformou a sentença da primeira instância. Ele alegou que sofreu tratamento desigual em relação aos outros ex-vereadores que ainda recebem o citado benefício.
Segundo desembargador e relator José James, “não obstante a pretensão do autor, o dispositivo de lei que determina a concessão de subsídio mensal vitalício, a título de pensão a ex-vereador, já foi declarado inconstitucional, tendo em vista que o cargo ocupado pelo vereador é de caráter eletivo e temporário, não guardando correlação com a seguridade social”.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça decidiram então julgar improcedente a ação rescisória do ex-vereador, por entenderem que o benefício é inconstitucional.
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O ex-vereador havia ingressado com mandado de segurança na primeira instância, que lhe garantiu o direito de receber 50% do valor de um subsídio de um vereador em exercício. Mas a Câmara recorreu e a decisão foi levada para o Tribunal de Justiça, onde ocorreu reforma da decisão, negando o ex-vereador a receber o benefício.
Higino Gomes ingressou então com ação rescisória contra a decisão que reformou a sentença da primeira instância. Ele alegou que sofreu tratamento desigual em relação aos outros ex-vereadores que ainda recebem o citado benefício.
Segundo desembargador e relator José James, “não obstante a pretensão do autor, o dispositivo de lei que determina a concessão de subsídio mensal vitalício, a título de pensão a ex-vereador, já foi declarado inconstitucional, tendo em vista que o cargo ocupado pelo vereador é de caráter eletivo e temporário, não guardando correlação com a seguridade social”.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça decidiram então julgar improcedente a ação rescisória do ex-vereador, por entenderem que o benefício é inconstitucional.
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