O juiz federal Adonias Ribeiro de Carvalho, recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em face do ex-prefeito de Prata do Piauí Charles Barbosa Lima, Pedro Mendes Neto e Maria Aurenita Beserra Lima, através da qual imputa aos dois primeiros denunciados as condutas insertas por crimes de responsabilidade.
Segundo a denúncia, Charles Barbosa, na condição de prefeito do Município de Prata do Piauí no ano de 2004, Pedro Mendes, na qualidade de Secretário de Educação, e Maria Aurenita Beserra Lima, na função de Tesoureira, teriam utilizado recursos do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento do Ensino de Jovens e Adultos (PHJA).
Eles teriam feito aquisição de bens inelegíveis com recursos do Programa, bem como efetuado pagamentos a servidores que exerciam funções administrativas, portanto, desviando o objetivo do programa, que era para a docência das classes presenciais de educação de jovens e adultos ou direcionadas para a formação continuada de professores.
Segundo o MPF, Charles e Pedro Mendes adquiriram materiais de expediente que, embora elegíveis pelo Programa, não dispensavam licitação.
Para o juiz, “a materialidade do crime consistente no emprego de recursos do PEJA em desacordo com este programa está comprovada pelas notas de empenho, recibos e notas fiscais constantes” e que “os documentos que instruem a inicial são consistentes na apresentação de indícios de autoria e materialidade, formando elementos que se mostram aptos à deflagração da ação penal, por se constituírem da natureza de justa causa”.
O juiz decidiu então receber a denúncia no dia 4 de novembro. A ação penal foi autuada no dia 12 de novembro e distribuída no dia 18 na 3ª Vara Federal, para o juiz Adonias Ribeiro.
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Segundo a denúncia, Charles Barbosa, na condição de prefeito do Município de Prata do Piauí no ano de 2004, Pedro Mendes, na qualidade de Secretário de Educação, e Maria Aurenita Beserra Lima, na função de Tesoureira, teriam utilizado recursos do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento do Ensino de Jovens e Adultos (PHJA).
Eles teriam feito aquisição de bens inelegíveis com recursos do Programa, bem como efetuado pagamentos a servidores que exerciam funções administrativas, portanto, desviando o objetivo do programa, que era para a docência das classes presenciais de educação de jovens e adultos ou direcionadas para a formação continuada de professores.
Segundo o MPF, Charles e Pedro Mendes adquiriram materiais de expediente que, embora elegíveis pelo Programa, não dispensavam licitação.
Para o juiz, “a materialidade do crime consistente no emprego de recursos do PEJA em desacordo com este programa está comprovada pelas notas de empenho, recibos e notas fiscais constantes” e que “os documentos que instruem a inicial são consistentes na apresentação de indícios de autoria e materialidade, formando elementos que se mostram aptos à deflagração da ação penal, por se constituírem da natureza de justa causa”.
O juiz decidiu então receber a denúncia no dia 4 de novembro. A ação penal foi autuada no dia 12 de novembro e distribuída no dia 18 na 3ª Vara Federal, para o juiz Adonias Ribeiro.
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