O Ministério Público, através da promotora Rita de Cássia de Carvalho, expediu recomendação para empresas que realizam transporte coletivo rodoviário nas cidades de Monsenhor Gil, Miguel Leão e Curralinhos.
A recomendação é para empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas pelo transporte coletivo rodoviário urbano e semiurbano, intermunicipal de passageiros, que operam nos municípios que compõem a Comarca de Monsenhor Gil para que elas obedeçam as determinações legais constantes da legislação referente ao passe livre aos idosos no sistema de transporte intermunicipal de passageiros
A promotora afirma que é necessário que seja feita a reserva em cada veículo, dois assentos devidamente identificados e preferencialmente na primeira fila de poltronas, para idosos. Além de fornecer às pessoas idosas, comprovadamente carentes, bilhetes de passagens gratuitos, nos limites.
Também precisam conceder aos idosos comprovadamente carentes, em caso de ultrapassados os limites de reserva, o desconto de 50% na aquisição de passagens.
As empresas serão notificadas sobre a recomendação e no caso do não acatamento da recomendação, serão adotadas as medidas legais e judiciais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de ação civil pública.
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A recomendação é para empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas pelo transporte coletivo rodoviário urbano e semiurbano, intermunicipal de passageiros, que operam nos municípios que compõem a Comarca de Monsenhor Gil para que elas obedeçam as determinações legais constantes da legislação referente ao passe livre aos idosos no sistema de transporte intermunicipal de passageiros
A promotora afirma que é necessário que seja feita a reserva em cada veículo, dois assentos devidamente identificados e preferencialmente na primeira fila de poltronas, para idosos. Além de fornecer às pessoas idosas, comprovadamente carentes, bilhetes de passagens gratuitos, nos limites.
Também precisam conceder aos idosos comprovadamente carentes, em caso de ultrapassados os limites de reserva, o desconto de 50% na aquisição de passagens.
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