Entrou em vigor neste sábado (1º) a Lei nº 12.971, de 9 Maio de 2014, que altera o Código de Trânsito Brasileiro em 11 artigos.
Os condutores devem ficar atentos, principalmente, às infrações mais registradas nas rodovias por todo o país. O valor das multas nos casos de infrações por ocorrência de ultrapassagens proibidas, por exemplo, ficou até 10 vezes maior.
Nos casos de ultrapassagem irregular em local proibido (art. 203), infração comum e que é responsável pela maioria dos acidentes envolvendo colisões frontais, o valor passou de R$ 127,69 para R$ 957,70. Em havendo reincidência no período de 12 meses, a multa será dobrada e o condutor terá que desembolsar R$ 1.915,40.
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Nos casos de ultrapassagem irregular em local proibido (art. 203), infração comum e que é responsável pela maioria dos acidentes envolvendo colisões frontais, o valor passou de R$ 127,69 para R$ 957,70. Em havendo reincidência no período de 12 meses, a multa será dobrada e o condutor terá que desembolsar R$ 1.915,40.
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