O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou recurso especial impetrado pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito e o vice de Nossa Senhora dos Remédios.
O Ministério Público Eleitoral ingressou com representação contra o prefeito em face do prefeito Francisco Pessoa de Brito e vice José Alexandre Bacelar de Carvalho Sobrinho por captação ilícita do sufrágio. O Ministério alega que os representados distribuam, ao eleitorado, dinheiro em espécie e fizeram promessas de entregar material de construção, acompanhado de pedido de voto, nas eleições de 2012.
O Tribunal Regional Eleitoral julgou em março deste ano, improcedente a ação, por não encontrar provas suficientes e por achar que as testemunhas da ação, entraram em contradições diversas vezes.
No dia 6 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu não aceitar seguimento ao recurso especial por considerar “ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 276, I, a, b, do Código Eleitoral”.
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O Ministério Público Eleitoral ingressou com representação contra o prefeito em face do prefeito Francisco Pessoa de Brito e vice José Alexandre Bacelar de Carvalho Sobrinho por captação ilícita do sufrágio. O Ministério alega que os representados distribuam, ao eleitorado, dinheiro em espécie e fizeram promessas de entregar material de construção, acompanhado de pedido de voto, nas eleições de 2012.
O Tribunal Regional Eleitoral julgou em março deste ano, improcedente a ação, por não encontrar provas suficientes e por achar que as testemunhas da ação, entraram em contradições diversas vezes.
No dia 6 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu não aceitar seguimento ao recurso especial por considerar “ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 276, I, a, b, do Código Eleitoral”.
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