Está na pauta de julgamento do Tribunal de Justiça da próxima quinta-feira (16) o mandado de segurança interposto por treze classificados em concurso público para a Secretaria Estadual de Saúde realizado em 2009.
Os candidatos ingressaram com mandado de segurança contra o Secretário de Administração, que atualmente é o João Henrique de Almeida, e contra o Estado do Piauí pedindo suas nomeações aos cargos de técnicos de enfermagem. Os candidatos querem as nomeações, pois alegam que a Administração Pública ao contratar prestadores de serviço em detrimento de suas nomeações, estaria violando o direito líquido e certo à nomeação que eles têm.
Em sua defesa, o Estado alegou que os impetrantes precisam comprovar que prestadores de serviço estariam trabalhando como técnicos de enfermagem no Hospital Regional de Campo Maior, onde eles deveriam tomar posse.
Em seu parecer, o Ministério Público opinou pela não concessão da segurança, por entender que não houve comprovação as alegações que os candidatos fizeram e que a administração pública tem total liberdade para convocar os candidatos aprovados ou não, até a validade do concurso de dois anos.
Os candidatos ingressaram com a ação em 2011 e ela deve ser julgada nesta quinta-feira (16) no Tribunal de Justiça.
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Os candidatos ingressaram com mandado de segurança contra o Secretário de Administração, que atualmente é o João Henrique de Almeida, e contra o Estado do Piauí pedindo suas nomeações aos cargos de técnicos de enfermagem. Os candidatos querem as nomeações, pois alegam que a Administração Pública ao contratar prestadores de serviço em detrimento de suas nomeações, estaria violando o direito líquido e certo à nomeação que eles têm.
Em sua defesa, o Estado alegou que os impetrantes precisam comprovar que prestadores de serviço estariam trabalhando como técnicos de enfermagem no Hospital Regional de Campo Maior, onde eles deveriam tomar posse.
Em seu parecer, o Ministério Público opinou pela não concessão da segurança, por entender que não houve comprovação as alegações que os candidatos fizeram e que a administração pública tem total liberdade para convocar os candidatos aprovados ou não, até a validade do concurso de dois anos.
Os candidatos ingressaram com a ação em 2011 e ela deve ser julgada nesta quinta-feira (16) no Tribunal de Justiça.
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