O ex-prefeito de Jerumenha Milton Carreiro de França foi condenado pela Justiça Federal a 5 (cinco) anos de reclusão por delitos tipificados no art. 1°, incisos I,II e III, do Decreto Lei 201/67 (apropriação/desvio, utilização indevida e aplicação indevida). A sentença é da juíza Marina Rocha Cavalcante Barros Mendes, da 5ª Vara Federal, datada de 14 de novembro de 2013.
Segundo a acusação, Milton Carreiro de França teria malversado valores provenientes do convênio 429/97-SEPRE-MPOG, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinado a recuperação de 44 casas prejudicadas pelas fortes chuvas na zona rural daquele município, pois os documentos referentes a prestação de contas desses recursos continham notas fiscais inidôneas, além de haver relatórios de fiscalização que comprovam o cumprimento apenas parcial dos serviços alegadamente contratados em recibos, pois apenas parte dos recursos teria sido efetivamente aplicados na execução do projeto pactuado no Convênio.
A pena de 5 (cinco) anos deverá, segundo a sentença, ser cumprida inicialmente no regime semi-aberto. O ex-prefeito também foi condenado a inabilitação, pelo prazo de 3 anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O ex-prefeito já possui uma condenação na Justiça Federal por falsificação de documento público.
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Segundo a acusação, Milton Carreiro de França teria malversado valores provenientes do convênio 429/97-SEPRE-MPOG, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinado a recuperação de 44 casas prejudicadas pelas fortes chuvas na zona rural daquele município, pois os documentos referentes a prestação de contas desses recursos continham notas fiscais inidôneas, além de haver relatórios de fiscalização que comprovam o cumprimento apenas parcial dos serviços alegadamente contratados em recibos, pois apenas parte dos recursos teria sido efetivamente aplicados na execução do projeto pactuado no Convênio.
A pena de 5 (cinco) anos deverá, segundo a sentença, ser cumprida inicialmente no regime semi-aberto. O ex-prefeito também foi condenado a inabilitação, pelo prazo de 3 anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
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