O prefeito de Campo Maior, Paulo Martins, através de sua assessoria de comunicação enviou direito de resposta sobre matéria intitulada "Prefeito de Campo Maior vai gastar R$ 123 mil na contratação da Banda RPM sem licitação" publicada nesta terça-feira (17) no blog do jornalista Rauristênio Bezerra.
"Ocorre que o procedimento realizado foi o de inexigibilidade de licitação, previsto nas situações elencadas no art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, e que diz respeito às situações fáticas que não concedem alternativas à autoridade competente, que se vê obrigada a realizar a contratação direta", diz trecho da nota enviada pelo prefeito.
Veja abaixo direito de resposta na íntegra
Acerca da matéria veiculada com o título "PREFEITO PAULO MARTINS VAI GASTAR MAIS DE R$ 123 MIL (sic) NA CONTRATAÇÃO DA BANDA RPM SEM LICITAÇÃO", fica evidente a tentativa de manipular as informações contidas no extrato de publicação, deixando transparecer que houve irregularidade no procedimento de contratação da referida banda.
Ocorre que o procedimento realizado foi o de inexigibilidade de licitação, previsto nas situações elencadas no art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, e que diz respeito às situações fáticas que não concedem alternativas à autoridade competente, que se vê obrigada a realizar a contratação direta. Acrescente-se que a escolha das bandas atende a critérios de excelência do SEBRAE. Os shows escolhidos atendem aos referidos critérios, além dos artistas terem disponibilidade de agenda para contratação.
Assim, a contratação da banda RPM, a qual é consagrada pela crítica especializada e pela opinião pública local e nacional somente poderia ser realizada mediante inexigibilidade, haja vista a impossibilidade de competição, ou seja não existir no Brasil duas Bandas RPM com o mesmo vocalista Paulo Ricardo.
De mais a mais, os custos com o evento 4º Sabor Maior está bem inferior aos custos do Segundo Sabor Maior realizado em 2010 e o Revellon 2009, por exemplo, como podemos ver abaixo:
REVELLON
* EMPRESA MULTISERV LTDA: R$ 119.000,00 (TONY BALADA - R$ 47.000,00 E CHICABANA - R$72.000,00).
INEXIGIBILIDADE 05/2009. 30/12/2009
* EMPRESA GLOBAL COMUNICAÇÃO: R$ 121.000,00 (XENHENHÉM - R$ 64.000,00 , FORRÓ ARRÊ ÉGUA - R$ 44.000,00 E BANDA SPACIAL - R$ 13.000,00)
INEXIGIBILIDADE 03/2009. 30/12/2009
* EMPRESA EVIDENCY EVENTOS LTDA: R$ 54.000,00 - DORGIVAL DANTAS
INEXIGIBILIDADE 04/2009. 30/12/2009.
2º SABOR MAIOR
*EMPRESA CARNAUBA PRODUÇÕES: R$ 16.000,00 (DANDINHA E BANDA- R$8.000,00; TROMBONE E CIA-R$ 8.000,00).
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº004/2010. 23/04/2013
*EMPRESA CARNAUBA PRODUÇÕES LTDA: R$ 56,000,00 (THE FEVER-R$ 56.000,00).
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2010 28/04/2010
*EMPRESA KARTAXO PRODUÇÕES LTDA: R$ 48.000,00 (WALDONYS-40.000,00);(BETH MORENO-R$8.000,00).
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2010 28/04/2010
*EMPRESA MARCIA CRISTINA F. ARAÚJO:R$ 68.000,00 (ELBA RAMALHO-68.000,00)
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 003/2010 23/04/2010
*EMPRESA EVIDENCY EVENTOS LTDA:R$ 52.000,00 (FLÁVIO JOSÉ-R$ 52.000,00
DE LICITAÇÃO Nº06/2010 28/04/2010
TOTAL:
REVELLON 2009 - R$ 294.000,00
2º SABOR MAIOR 2010 - R$ 240.000,00
Coordenadoria de Comunicação
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
Imagem: Brunno Suênio/GP1Prefeito Paulo Martins
Segundo a matéria, "o contrato firmado com a WM Entretenimentos & Edições Musicais tem como objeto a contratação do show artístico da Banda RPM para o Festival Gastronômico Sabor Maior no município de Campo Maior"."Ocorre que o procedimento realizado foi o de inexigibilidade de licitação, previsto nas situações elencadas no art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, e que diz respeito às situações fáticas que não concedem alternativas à autoridade competente, que se vê obrigada a realizar a contratação direta", diz trecho da nota enviada pelo prefeito.
Veja abaixo direito de resposta na íntegra
Acerca da matéria veiculada com o título "PREFEITO PAULO MARTINS VAI GASTAR MAIS DE R$ 123 MIL (sic) NA CONTRATAÇÃO DA BANDA RPM SEM LICITAÇÃO", fica evidente a tentativa de manipular as informações contidas no extrato de publicação, deixando transparecer que houve irregularidade no procedimento de contratação da referida banda.
Ocorre que o procedimento realizado foi o de inexigibilidade de licitação, previsto nas situações elencadas no art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, e que diz respeito às situações fáticas que não concedem alternativas à autoridade competente, que se vê obrigada a realizar a contratação direta. Acrescente-se que a escolha das bandas atende a critérios de excelência do SEBRAE. Os shows escolhidos atendem aos referidos critérios, além dos artistas terem disponibilidade de agenda para contratação.
Assim, a contratação da banda RPM, a qual é consagrada pela crítica especializada e pela opinião pública local e nacional somente poderia ser realizada mediante inexigibilidade, haja vista a impossibilidade de competição, ou seja não existir no Brasil duas Bandas RPM com o mesmo vocalista Paulo Ricardo.
De mais a mais, os custos com o evento 4º Sabor Maior está bem inferior aos custos do Segundo Sabor Maior realizado em 2010 e o Revellon 2009, por exemplo, como podemos ver abaixo:
REVELLON
* EMPRESA MULTISERV LTDA: R$ 119.000,00 (TONY BALADA - R$ 47.000,00 E CHICABANA - R$72.000,00).
INEXIGIBILIDADE 05/2009. 30/12/2009
* EMPRESA GLOBAL COMUNICAÇÃO: R$ 121.000,00 (XENHENHÉM - R$ 64.000,00 , FORRÓ ARRÊ ÉGUA - R$ 44.000,00 E BANDA SPACIAL - R$ 13.000,00)
INEXIGIBILIDADE 03/2009. 30/12/2009
* EMPRESA EVIDENCY EVENTOS LTDA: R$ 54.000,00 - DORGIVAL DANTAS
INEXIGIBILIDADE 04/2009. 30/12/2009.
2º SABOR MAIOR
*EMPRESA CARNAUBA PRODUÇÕES: R$ 16.000,00 (DANDINHA E BANDA- R$8.000,00; TROMBONE E CIA-R$ 8.000,00).
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº004/2010. 23/04/2013
*EMPRESA CARNAUBA PRODUÇÕES LTDA: R$ 56,000,00 (THE FEVER-R$ 56.000,00).
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2010 28/04/2010
*EMPRESA KARTAXO PRODUÇÕES LTDA: R$ 48.000,00 (WALDONYS-40.000,00);(BETH MORENO-R$8.000,00).
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2010 28/04/2010
*EMPRESA MARCIA CRISTINA F. ARAÚJO:R$ 68.000,00 (ELBA RAMALHO-68.000,00)
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 003/2010 23/04/2010
*EMPRESA EVIDENCY EVENTOS LTDA:R$ 52.000,00 (FLÁVIO JOSÉ-R$ 52.000,00
DE LICITAÇÃO Nº06/2010 28/04/2010
TOTAL:
REVELLON 2009 - R$ 294.000,00
2º SABOR MAIOR 2010 - R$ 240.000,00
Coordenadoria de Comunicação
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |