A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Estado do Piauí (TCE-PI) julgou, por unanimidade, irregulares as contas da prefeitura de Dom Expedito Lopes na gestão do prefeito Benedito Dantas Melo referentes ao ano de 2010.
A Segunda Câmara decidiu pela aplicação de multa ao ex-prefeito Benedito Dantas Neto no valor correspondente a 1.500 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC, no prazo de trinta dias, após o trânsito em julgado desta decisão (arts. 391 e 395 da Resolução TCE/PI nº 13/11 – Regimento Interno).
O relator foi o Conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva.
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Imagem: ReproduçãoBenedito Dantas
Entre as irregularidades encontradas estão Inconsistência de informações no sagres, ausência de peças componentes da prestação de contas, ocorrência de três cheques sem provisão de Fundos, despesas realizadas sem processos licitatórios, fragmentação de despesas, levantamento de aluguel de veículo, contratação de advogado e contador, aquisição de gêneros alimentícios em credores não licitados e aquisição de peças para veículos em credores não licitados. A Segunda Câmara decidiu pela aplicação de multa ao ex-prefeito Benedito Dantas Neto no valor correspondente a 1.500 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC, no prazo de trinta dias, após o trânsito em julgado desta decisão (arts. 391 e 395 da Resolução TCE/PI nº 13/11 – Regimento Interno).
O relator foi o Conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva.
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