O juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Aderson Nogueira, deferiu liminar e determinou a reintegração de Osvaldo Bonfim de Carvalho ao cargo de farmacêutico do Governo do Estado. Osvaldo é presidente do Conselho Regional de Farmácia do Piauí. A decisão é da última quinta-feira (12).
Na decisão, o juiz Aderson afirma que o “demandante conseguiu, ainda que sumariamente, demonstrar veracidade em seus argumentos, através de vários documentos, dentre eles, a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí que aprovou suas contas, durante o período de janeiro a julho de 2010, época em que era direitor do Lacen”.
“Com estes fundamentos, defiro o pedido de liminar pleiteando a fim de suspender os efeitos do decreto governamental que demitiu o requerente, Osvaldo Bonfim de Carvalho, do serviço público, determinando sua reintegração ao cargo de farmacêutico-bioquímico do qual foi demitido, sem prejuízo de qualquer remuneração até o julgamento final de mérito da presente ação, o que faço com arrimo no art. 273 do CPC”, diz trecho da decisão.
O juiz determinou ainda que o Estado seja intimado a comprovar, no prazo de 10 dias, mediante documentação oficial, a lotação e o nível do cargo exercido pelo requerente, bem como dos servidores, Artur Willame Veras e Silva e Fátima Maria de Freitas, membros da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e a comprovar também a estabilidade dos servidores citados anteriormente à época da instauração do PAD.
O não cumprimento da decisão pode ensejar conseqüências de ordem criminal, inclusive representação ao órgão do Ministério Público.
Clique aqui e veja decisão na íntegra
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
Imagem: Brunno Suênio/GP1Osvaldo Bonfim
Osvaldo foi demitido pelo governador Wilson Martins no dia 19 de novembro de 2012 acusado de superfaturamento na compra de equipamentos da Secretaria de Saúde do Piauí.Na decisão, o juiz Aderson afirma que o “demandante conseguiu, ainda que sumariamente, demonstrar veracidade em seus argumentos, através de vários documentos, dentre eles, a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí que aprovou suas contas, durante o período de janeiro a julho de 2010, época em que era direitor do Lacen”.
“Com estes fundamentos, defiro o pedido de liminar pleiteando a fim de suspender os efeitos do decreto governamental que demitiu o requerente, Osvaldo Bonfim de Carvalho, do serviço público, determinando sua reintegração ao cargo de farmacêutico-bioquímico do qual foi demitido, sem prejuízo de qualquer remuneração até o julgamento final de mérito da presente ação, o que faço com arrimo no art. 273 do CPC”, diz trecho da decisão.
O juiz determinou ainda que o Estado seja intimado a comprovar, no prazo de 10 dias, mediante documentação oficial, a lotação e o nível do cargo exercido pelo requerente, bem como dos servidores, Artur Willame Veras e Silva e Fátima Maria de Freitas, membros da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e a comprovar também a estabilidade dos servidores citados anteriormente à época da instauração do PAD.
O não cumprimento da decisão pode ensejar conseqüências de ordem criminal, inclusive representação ao órgão do Ministério Público.
Clique aqui e veja decisão na íntegra
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |