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Osvaldo Bonfim de Carvalho é reintegrado ao cargo de farmacêutico no Governo do Estado

A decisão é do juiz 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Aderson Nogueira, que deferiu liminar e determinou a reintegração do recorrente ao cargo.

O juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Aderson Nogueira, deferiu liminar e determinou a reintegração de Osvaldo Bonfim de Carvalho ao cargo de farmacêutico do Governo do Estado. Osvaldo é presidente do Conselho Regional de Farmácia do Piauí. A decisão é da última quinta-feira (12).
Imagem: Brunno Suênio/GP1Osvaldo Bonfim(Imagem:Brunno Suênio/GP1)Osvaldo Bonfim
Osvaldo foi demitido pelo governador Wilson Martins no dia 19 de novembro de 2012 acusado de superfaturamento na compra de equipamentos da Secretaria de Saúde do Piauí.

Na decisão, o juiz Aderson afirma que o “demandante conseguiu, ainda que sumariamente, demonstrar veracidade em seus argumentos, através de vários documentos, dentre eles, a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí que aprovou suas contas, durante o período de janeiro a julho de 2010, época em que era direitor do Lacen”.

“Com estes fundamentos, defiro o pedido de liminar pleiteando a fim de suspender os efeitos do decreto governamental que demitiu o requerente, Osvaldo Bonfim de Carvalho, do serviço público, determinando sua reintegração ao cargo de farmacêutico-bioquímico do qual foi demitido, sem prejuízo de qualquer remuneração até o julgamento final de mérito da presente ação, o que faço com arrimo no art. 273 do CPC”, diz trecho da decisão.

O juiz determinou ainda que o Estado seja intimado a comprovar, no prazo de 10 dias, mediante documentação oficial, a lotação e o nível do cargo exercido pelo requerente, bem como dos servidores, Artur Willame Veras e Silva e Fátima Maria de Freitas, membros da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e a comprovar também a estabilidade dos servidores citados anteriormente à época da instauração do PAD.

O não cumprimento da decisão pode ensejar conseqüências de ordem criminal, inclusive representação ao órgão do Ministério Público.

Clique aqui e veja decisão na íntegra

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